Aposentadoria Rural
Você sabe os requisitos para sua concessão?
CARACTERÍSTICAS:
- IDADE HOMEM – 60 ANOS
- IDADE MULHER – 55 ANOS
- TEMPO DE AGRICULTURA: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses)
O trabalhador rural é considerado “segurado especial”, estão previstos na Lei 8.213/91 do RGPS. As atividades destes trabalhadores, são realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar. A lei determina desta forma:
Art. 11, parágrafo 1: “Entende-se como regime de economia familiar, a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”.
Em resumo, na economia familiar todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, desta forma, o seu meio de vida é na atividade agrícola.
Os exemplos de segurado especial são: Produtor Rural, Pescador Artesanal, Membros do Grupo Familiar e Indígena.
Após a Reforma da Previdência não houve alteração dos requisitos para o segurado especial. Nesta modalidade de Aposentadoria os recolhimentos são efetuados com a aplicação de 1,3% sobre os produtos vendidos, sendo assim, o custeio funciona como uma espécie de tributo.
Enfim, o segurado especial deverá demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo a atuação descontínua, a depender da análise do caso.
Exemplo: A pessoa pode interromper a atividade rural se estiver se dedicando aos estudos e trabalho urbano, a depender do tempo que ficou afastada e ainda assim completar o tempo exigido.
Por Taise Vielmo Côrtes
Comentários Recentes