Você sabe o que é Aposentadoria Especial?
Aposentadoria Especial é aquela aposentadoria devida àqueles segurados que trabalharam em condições em profissões específicas, em contato habitual e permanente com agentes perigosos, que fazem mal à saúde.
Geralmente por 25 anos de atividade especial, antes da EC103/2019 da Reforma da Previdência, estes profissionais poderiam se aposentar sem a incidência do fator previdenciário e sem idade estipulada.
Após a Reforma da Previdência, é necessário um pontuação mínima e idade estipulada, para a concessão deste tipo de apsentadoria.
Assim, se o seu cliente, ainda que não tenha trabalhado todos os 25 anos em contato com agentes insalubres e perigosos, poderá ter os seguintes benefícios:
- Adiantar a aposentadoria;
- Aumentar o valor que tem a receber;
- Revisar a aposentadoria que já recebe.
ATENÇÃO: A conversão das atividades especiais para aumentar o tempo de contribuição, somente será possível até a data da EC 103/2019 (13/11/19).
Quais são as duas regras para definir a atividade especial?
1) Existem atividades que são consideradas especiais até 28/04/1995;
Até o ano de 1995, algumas atividades profissionais eram consideradas especiais, pelos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Assim, se a atividade do seu cliente está descrita nestes decretos até esta data, ele terá direito somente pela categoria profissional.
Exemplos de algumas categorias profissionais:
- Médicos, dentistas, enfermeiros;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores, funileiros, alimentadores de caldeira;
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias, vigilantes;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas e aeroviários;
- Telefonistas e telegrafistas;
- Motoristas de ônibus e cobradores, tratoristas;
- Operadores de Raio-X.
2) Atividades especiais pelo contato com agentes insalubres ou perigosos;
A atividade especial, também poderá ser comprovada após 1995, não somente pela categoria profissional, mas pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos.
A Exposição a estes agentes, poderá ser de forma habitual e permanente. Desta forma, os agentes, que mais conferem direito à atividade especial, são eles:
1) Agente físicos: Ruído, calor, frio;
2) Agentes químicos: Graxas, tintas, solventes, combustíveis;
3) Agentes biolígicos: Trabalhar em contato com pessoas doentes e lixo;
Exstem outros agentes tais como eletricidade, vigia ou vigilante (está em repercussão geral este tema no STF para ser julgado).
Nas duas regras, são necessários documentos para comprovar a atividade especial.
No próximo post, conversaremos masi sobre aposentadoria especial, um assunto complexo e fundamental, para muitos segurados.
Por Taise Vielmo Côrtes
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