Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – LTCAT
Na continuação deste assunto sobre a Aposentadoria Especial, outro documento utilizado para a comprovação da Aposentadoria Especial é o LTCAT.
O nome completo é LAUDO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), se você acha difícil conseguir o PPP, este documento considero ainda mais difícil, da empresa fornecer.
O LTCAT será relevante para comprovar também a exposição ao ruído, calor, frio, eletricidade, agentes biológicos. O fornecimento deste documento, às vezes, só é possível com o ingresso na Justiça.
No caso do seu cliente ser um profissional autônomo, é imprescindível a contratação de um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialista em Saúde do Trabalho para fazer o seu LTCAT.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem o objetivo de indicar a existência ou não, de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
No LTCAT, deverá constar as situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV.
Os riscos no LTCAT, são tipificados da seguinte forma:
- Físicos: radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas, entre outros;
- Químicos: possibilidade de contato por via respiratória, ou por ingestão, óleos, tintas, poeiras, fumo, chumbo, cloro, mercúrio;
- Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, microorganismos, infecto-contagiosos vivos e suas toxinas, todas relacionadas no referido anexo.
Além disso, o art. 247, da Instrução Normativa 45 do INSS, determina como obrigatória a correta apresentação do LTCAT, com a informação dos itens abaixo:
- Individual ou coletivo;
- Identificação da empresa, setor e da função;
- Identificação do agente nocivo, arrolado na Legislação Previdenciária;
- Descrição da atividade;
- Localização das possíveis fontes geradoras, das medidas de controle existente;
- Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
- Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
- Descrição das medidas de controle existentes;
- Assinatura do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Data da realização da avaliação ambiental;
- Conclusão do LTCAT.
E qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA?
No próximo post, conversaremos mais sobre LTCAT, PPRA, por isto acompanhe estes conteúdos nas terças informe-se, para assessorar cada vez melhor os seus clientes.
Por Taise Vielmo Côrtes
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