Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – LTCAT

Na continuação deste assunto sobre a Aposentadoria Especial, outro documento utilizado para a comprovação da Aposentadoria Especial é o LTCAT.

O nome completo é LAUDO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), se você acha difícil conseguir o PPP, este documento considero ainda mais difícil, da empresa fornecer.

O LTCAT será relevante para comprovar também a exposição ao ruído, calor, frio, eletricidade, agentes biológicos. O fornecimento deste documento, às vezes, só é possível com o ingresso na Justiça.

No caso do seu cliente ser um profissional autônomo, é imprescindível a contratação de um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialista em Saúde do Trabalho para fazer o seu LTCAT.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem o objetivo de indicar a existência ou não, de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

No LTCAT, deverá constar as situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV.

Os riscos no LTCAT, são tipificados da seguinte forma:

  • Físicos: radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas, entre outros;
  • Químicos: possibilidade de contato por via respiratória, ou por ingestão, óleos, tintas, poeiras, fumo, chumbo, cloro, mercúrio;
  • Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, microorganismos, infecto-contagiosos vivos e suas toxinas, todas relacionadas no referido anexo.

Além disso, o art. 247, da Instrução Normativa 45 do INSS, determina como obrigatória a correta apresentação do LTCAT, com a informação dos itens abaixo:

  • Individual ou coletivo;
  • Identificação da empresa, setor e da função;
  • Identificação do agente nocivo, arrolado na Legislação Previdenciária;
  • Descrição da atividade;
  • Localização das possíveis fontes geradoras, das medidas de controle existente;
  • Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  • Descrição das medidas de controle existentes;
  • Assinatura do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Data da realização da avaliação ambiental;
  • Conclusão do LTCAT.

E qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA?

No próximo post, conversaremos mais sobre LTCAT, PPRA, por isto acompanhe estes conteúdos nas terças informe-se, para assessorar cada vez melhor os seus clientes.

Por Taise Vielmo Côrtes

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