Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – Essenciais e opcionais
Na continuação deste assunto, existem os documentos essenciais e opcionais para a concessão da Aposentadoria Especial.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Nos textos anteriores, falamos do PPP, LTCAT e PPRA, mas há outro documento essencial para a comprovação da atividade especial, a Carteira de Trabalho.
Por que este documento é considerado essencial para a comprovação da atividade especial?
Principalmente porque nela, deverá constar a atividade que o seu cliente desempenhava na empresa, ajudará a comprovar o tempo de trabalho, se estava em algumas das profissões da lista que dá direito à atividade especial. Como já falamos em textos anteriores, para que aquelas profissões exercidas até 1995, as que não sejam somente pela profissão, somente a carteira de trabalho não será suficiente.
Claro que muitas vezes, o seu cliente extraviou a carteira de trabalho. Nestes casos, há outras maneiras de comprovar a atividade, tais como: extrato do FGTS, RAIS, cópia do registro do trabalho, documento de rescisão do contrato de trabalho, dentre outros.
Desta forma, sempre informe ao seu cliente para guardar todos os documentos dos seus vínculos, mesmo que ele ache que não é importante, pois as provas são fundamentais para comprovação da atividade.
DOCUMENTOS OPCIONAIS
1) Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
O empregado poderá provar que recebia adicional de insalubridade, através de seus contracheques, no intuito de fortalecer esta prova, deverá ser corroborada pela ouvida de testemunhas.
2) Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista
Os laudos de insalubridade, realizados através de uma perícia técnica na reclamatória, podem comprovar que o empregado ficava exposto a agentes insalubres ou periculosos e, assim, provar a atividade especial.
ATENÇÃO: Você pode utilizar um laudo emprestado de outro processo trabalhista ou de aposentadoria, se foi feito perícia técnica para comprovar a atividade especial.
3) Certificado de cursos e apostilas
Neste caso, o empregado poderá provar que fazia cursos para aprimorar a sua profissão, ajudando assim, a comprovar a atividade desempenhada, descrita no seu PPP e Carteira de Trabalho.
Exemplo: nos casos de vigilantes e vigias que trabalhavam armados (lembrando que este Tema está sendo discutido no STF).
4) Documentos que existiam antes do PPP
Se o empregado saiu da empresa antes de 2004, provavelmente ele terá em mãos os documentos, tais como: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030).
ATENÇÃO: se o empregado saiu da empresa após 01/01/2004, terá que solicitar o PPP.
E quanto às testemunhas, quando você vai precisar?
No próximo texto, continuaremos este assunto respondendo estas questões e outras sobre este tema.
Por Taise Vielmo Côrtes
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