Testemunhas para comprovar Atividade Especial: Como e quando você vai precisar delas?

Geralmente é necessário a ouvida de testemunhas, quando você não tem toda a documentação necessária, para comprovar a atividade especial do seu cliente.

Digamos que você tenha somente o PPP e há dúvidas sobre a atividade especial, pode ser necessário outros tipos de comprovação da atividade, as testemunhas poderão elucidar em quais agentes insalubres, estavam expostos. 

Na Justificação Administrativa no INSS, poderá ser ouvidas as testemunhas, elas deverão ter trabalhado no mesmo período que seu cliente, elas serão perguntadas em quais agentes insalubres e periculosos estavam expostas, isto poderá aumentar as chances da conversão destas atividades em especiais. 

Em resumo, atualmente, muitas pessoas recebem menos do que têm direito ou, então, demoram anos a mais, para conseguir a sua Aposentadoria.

Nós advogados previdenciários, temos o dever de informar aos segurados dos seus direitos. Toda semana converso com clientes que poderiam ter se aposentado com menos tempo ou mesmo, com valores acima dos recebidos. 

Não é simples analisar uma Aposentadoria, cabe sempre solicitar a cópia do processo administrativo no INSS, sempre procure pela chamada “Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial”.

Faça a análise detalhada do processo administrativo e do resumo de cálculos. O INSS costuma incluir no resumo de cálculos, os períodos que são convertidos em atividades especiais.

E quais são os motivos mais comuns, para que o INSS não reconheça a atividade especial? No próximo texto, continuaremos este assunto respondendo estas questões e outras sobre este tema.

Por Taise Vielmo Côrtes

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