O que mudou com a Reforma da Previdência na Atividade Especial?

Elaborei um quadro comparativo para que seja possível uma melhor visualização:

Na Aposentadoria Especial com a Reforma, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:

1 –  Atividade especial de risco alto: é indicada para as pessoas que trabalham em minas subterrâneas, em frente de produção.

A idade exigida é de 55 anos + 15 anos de atividade especial

2 – Atividade especial de risco médio: é indicada para as pessoas que trabalham em minas subterrâneas, mas estão afastadas da frente de produção ou em contato com amianto.

A idade exigida é 58 anos + 20 anos de atividade especial.

3 – Atividade especial de risco menor: o contato com o ruído é acima do permitido; calor ou frio excessivo; contato permanente e intermitente com agentes biológicos.

A idade exigida é 60 + 25 anos de atividade especial

Desta forma, se o seu cliente estiver trabalhando em atividade especial, não tiver cumprido os requisitos anteriores, entrará para as Regras de Transição.

  • Nas atividades de risco alto, será necessário: 15 anos de atividade especial + 66 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial);
  • Nas atividades de risco médio, será necessário: 20 anos de atividade especial + 76 pontos(soma da idade + tempo de contribuição);
  • Nas atividades de risco menor, será necessário: 25 anos de atividade especial + 86 pontos(soma da idade + tempo de contribuição).

A impressão é que estas novas regras vieram praticamente para extinguir cada vez mais a concessão da Aposentadoria Especial, principalmente porquê, estipularam idade para este tipo de Aposentadoria.

VOCÊ ADVOGADO(A) PREVIDENCIARISTA, gostou das novas regras para a Aposentadoria Especial?

Por Taise Vielmo Côrtes

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