LTCAT é feito em tempo diverso ao período de comprovação da atividade especial
O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho), muitas vezes não é aceito pelo INSS, as alegações são diversas, pois bem, uma delas é a alegação é de que foi realizado em tempo diverso ao período da comprovação do tempo especial, sem também o Layout da empresa.
Administrativamente, normalmente estes laudos extemporâneos, não serão reconhecidos, provavelmente, terão que ser analisados judicialmente.
O entendimento judicial é que estes laudos, mesmo sendo confeccionados após o período trabalhado em atividade especial, poderão ser utilizados como prova lícita.
Desta forma, entende-se que as condições insalubres não ocorreram de forma repentina, sendo que nos períodos anteriores também existiam, seguindo a lógica, lembrando que sempre pode ser realizada perícia judicial, em caso de dúvidas.
O INSS também nega a Aposentadoria Especial como por exemplo: não existir o fornecimento do PPP e laudo ao segurado correspondente ao período trabalhado em empresa falida.
Reiterando a necessidade de apresentação de todos os documentos, na propositura do pedido administrativo junto ao INSS.
Em suma, justifica-se a propositura de ações em face do Poder Judiciário para a obtenção da aposentadoria especial ao segurado.
Por Taise Vielmo Côrtes
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