Forma de cálculo da regra de transição idade mínima/progressiva
Você sabe qual o valor da Aposentadoria, na regra de transição idade mínima/progressiva?
No cálculo da regra da idade progressiva, deverá ser usado a média de todos os salários de contribuição, a partir de 07/1994.
A média de todos este salários, serão multiplicados por 60% + 2%, para cada ano, acima de:
- Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
EXEMPLOS PRÁTICOS
A Sra. Ana Beatriz no ano de 2019, tinha a idade de 55 anos + 25 anos de contribuição, portanto, não tinha direito a aposentar-se.
Na regra de transição por idade progressiva, se ela continuasse a contribuir, poderia conseguir a Aposentadoria, por esta regra no ano de 2024, quando terá 60 anos de idade + 30 anos de contribuição.
O Sr. Francisco no ano de 2019, tinha a idade de 60 anos + 33 anos de contribuição, se tivesse continuado a contribuir, teria 35 anos de contribuição + 62 anos de idade no ano de 2022, para ter direito a aposentar-se.
No próximo post, veremos a REGRA DA APOSENTADORIA POR IDADE, para homens e mulheres e a carência exigida.
Compartilhe este post com os amigos e faça que a informação, seja levada para maior número de pessoas.
Por Taise Vielmo Côrtes
Comentários Recentes