Você sabe quais são os benefícios previdenciários?
Primeiramente, é relevante ressaltar, que não é nosso objetivo esgotar o assunto, mas os próximos textos, serão referente aos benefícios previdenciários, mais solicitados pelos segurados, aos advogados previdenciaristas.
Desta forma, vamos citar alguns benefícios previdenciários, que os segurados solicitam junto ao INSS, além das Aposentadorias que já relatamos, nos posts anteriores.
Pois bem, citando os benefícios que os segurados mais solicitam no INSS, são eles:
- Auxílio-Doença (atualmente é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária;
- Aposentadoria por Invalidez (atualmente é chamado de Auxílio por Incapacidade Permanente;
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-Reclusão;
- Auxílio-Maternidade;
- Pensão por Morte;
- Benefício de Prestação Continuada/LOAS;
Os dispositivos legais de cada benefício, serão descritos logo a seguir, para que você advogado previdenciarista, saiba aonde procurar, para estudá-los no momento de auxiliar o seu cliente.
AUXILIO-DOENÇA
O conceito de Auxílio-Doença, é descrito no art. 59 da Lei 8.213/91, Lei dos Benefícios.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
No que tange, a Aposentadoria por Invalidez um dos principais dispositivos legais, está constando no art. 42 da Lei 9.213/91, Lei dos Benefícios.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxilio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, sendo benefício previdenciário, de cunho indenizatório.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão está previsto no art. 201, IV da Constituição Federal, a sua aplicação no art. 85 da Lei 8.213/91.
AUXÍLIO-MATERNIDADE
O auxílio-maternidade está previsto no art. 71 da Lei 8.213/91.
PENSÃO POR MORTE
O dispositivo legal da Pensão por Morte está presente no art. 74 na Lei 8.213/91.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/LOAS
O benefício de prestação continuada é regulamentado pela Lei 8.742/1993 e pelo Decreto n. 6.214/2007.
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Por Taise Vielmo Côrtes
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