Quais os requisitos para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)? – Parte 4
Incapacidade temporária e permanente para o trabalho
Qual a diferença de incapacidade temporária e permanente no INSS?
A diferença entre incapacidade temporária e incapacidade permanente no INSS é se a situação é reversível ou não. Ou seja, se o segurado sofreu um acidente ou um problema de forma definitiva a de saúde que o deixou incapacitado de continuar trabalhando, então o INSS poderá conceder o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Mas se houver recuperação ao longo de algum período, então o segurado terá direito apenas ao benefício temporário.
Cabe ressaltar, que mesmo a concessão da Aposentadoria por Incapacidade permanente é passível de revisão a cada dois anos, portanto, o segurado deverá estar em permanente acompanhamento médico, para o caso do INSS chamar para uma perícia médica.
Há casos em que o INSS não poderá chamar mais o segurado tais como, acima de 60 anos de idade, portadores de HIV e os segurados que tiverem 55 anos ou mais, que tiverem recebendo o benefício há pelo menos 15 anos.
Os segurados em gozo do auxílio doença, que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em qualquer caso de cessação da Aposentadoria por Invalidez, sempre é necessário avaliar a questão e se será possível solicitar o seu restabelecimento, através de uma Ação de Restabelecimento deste benefício, em face do INSS.
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Por Taise Vielmo Côrtes
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