A partir de quando é o devido o Auxílio-Acidente?
O auxilio-acidente será devido, a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença. No caso do segurado não tiver solicitado o auxílio-acidente, será devido a partir da data em que foi ingressado, com o requerimento do benefício no INSS.

E quais são as hipóteses de cessação do auxílio-acidente?
Relevante reiterar, que é um benefício indenizatório, portanto, em tese é para ser vitalício. Exceção que há casos que este benefício pode ser cessado, são eles:
1 – Morte do Segurado;
2 – Concessão de Aposentadoria para o segurado: o benefício não pode ser cumulado com Aposentadoria;
3 – Quando a capacidade do trabalho não ficar mais reduzida (houver recuperação total do segurado), caso ocorra a melhora das suas sequelas;
LEMBRETE: A melhora do segurado, será atestada pelo Perito do INSS, através de perícias regulares a serem agendadas. Somente para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo de vigência da MP 905 que entrou em vigor. Desta forma, caso o acidente tenha ocorrido antes ou depois deste período, o benefício não poderá ser cessado por este motivo.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.
Por Taise Vielmo Côrtes
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