Auxílio-Reclusão: Você sabe quem são os dependentes? – Classe 2
A Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e faz uma distinção, entre 03 (três) classes de dependentes.
No post anterior, conversamos sobre a Classe 01, dos dependentes para o auxílio-reclusão. Pois bem, quem são os dependentes da Classe 02?
CLASSE 02
Nesta classe, os dependentes que poderão ter direito ao auxílio-reclusão, são os Pais.

Na classe 02 – dos pais, eles deverão comprovar a dependência econômica do segurado preso, para terem o direito de receber o benefício.
Desta forma, deverá ser comprovado junto ao INSS pelos pais, que precisava do seu filho para se sustentar.
No caso de comprovação, poderá ser feita através de documentos, tais como:
- Extrato bancário;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, tais como compras de supermercado, lojas e outros;
- Conta de luz;
- Conta de telefone;
- Conta de água, gás.
Além dos documentos, testemunhas para comprovarem a dependência econômica, dos pais com o filho preso.

No próximo post, veremos sobre os integrantes da Classe 3 de dependentes de segurado, que terão direito a este benefício.
Por Taise Vielmo Côrtes
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