Você sabe como analisar o CNIS? – Parte III
Na avaliação de uma aposentadoria e do planejamento previdenciário, é imprescindível a análise do CNIS, para averiguar a vida contributiva do segurado do INSS.
Mas afinal, quais os problemas você pode encontrar em um CNIS, para retificar?
Vários problemas, vou enumerar alguns que deverão ser observados:
- Salário pago abaixo do mínimo nacional;
Neste tópico você deve observar o indicador que segue:
- Prec-menor-min – indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.
Pois bem, para os trabalhadores CLT, avulsos e domésticos antes da Reforma da Previdência EC/103/2019, era possível a contribuição abaixo do mínimo, mas esta possibilidade foi extinta. Desta forma, você advogado(a) se encontrar contribuições abaixo do salário mínimo no CNIS, poderá solicitar a complementação no INSS.
Observação: nem sempre é necessário complementar estas contribuições, se o segurado preencher os requisitos para aposentadoria, eles são verificados sempre na realização do planejamento previdenciário.
Este pedido de complementação do salário mínimo pode ser realizado a qualquer momento, isto quer dizer que não precisará fazer esta solicitação, somente quando o seu cliente solicitar o pedido de aposentadoria.
O INSS emitirá uma guia para complementação e recolhimento, lembrando que o pagamento deverá ser realizado no mesmo mês que a guia for gerada.
A contribuição abaixo do salário mínimo pós reforma, não valerá para a manutenção da qualidade de segurado ou para o cômputo de tempo de contribuição.
O dispositivo legal para este ponto está na portaria 450/2020 do INSS que diz o que segue:
“Art. 28. a competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.”
Existem algumas formas de complementar as contribuições, que você pode propor para o seu cliente, na análise do CNIS.
Quais seriam estas formas de complementar as contribuições?
1. Complementar as contribuições: o segurado deverá pagar o que falta para ele ter a contribuição mínima;
2. Agrupar as contribuições: caso a contribuição do segurado seja menor que um salário mínimo, será possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor.
3. Utilizar o valor excedente de outras contribuições: o segurado poderá utilizar os valores dos recolhimentos de outras competências, que foram superiores ao mínimo, para complementar a contribuição.
Lembrete: o prazo para utilizar estas formas de complementar as contribuições é somente se as competências forem do mesmo ano, nestes casos expostos aqui no texto.
Novamente explico que é possível solicitar os ajustes nas contribuições a qualquer momento e quando ingressar com o pedido de aposentadoria.
Assim este é somente o primeiro exemplo do que você advogada (o) pode encontrar na realização da análise do CNIS.
No próximo artigo, continuaremos com este assunto, para exemplificar alguns problemas encontrados no CNIS do seu cliente.
Por Taise Vielmo Côrtes
Comentários Recentes