Quais os documentos para comprovar a atividade especial?
Na continuação deste assunto sobre Aposentadoria Especial, para os segurados que trabalharam até 1995, nas atividades listada nos decretos 53.831/1964 E 83.080/1979, o que será relevante, é que realmente tenha sido exercido a atividade especial.
No caso do empregado ter trabalhado com agente insalubre ou periculoso, deverá ser comprovado para o INSS o que segue:
- Qual era o agente que o segurado estava em risco;
- Se tinha contato com este agente de forma permanente e contínua;
- Qual era a intensidade do contato com estes agentes;
- A quantidade destes agentes no seu ambiente de trabalho.
Quais os documentos essenciais para comprovação da atividade especial?
1) Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)
A(O) advogada(o) deve solitar para o seu cliente o PPP, que é disponibilizado pela sua empresa no setor de Recursos Humanos ou mesmo quano há a rescisão do contrato de trabalho.
O que deverá constar no PPP?
- Qual era a atiidade do trabalhador;
- Em qual setor ele trabalhava;
- Com quais agentes insalubres e periculosos ele tinha contato ou esteve exposto.
LEMBRETE: Sempre oriente o seu cliente, a solicitar o PPP da empresa que tenha trabalhado, se esteve exposto a agente nocivos. O PPP poderá ajudar o seu cliente, a conseguir um salário melhor ou mesmo obter uma aposentadoria em menos tempo.
O PPP é preenchido com os dados extraídos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). É exatamente esse laudo que demonstra se o trabalhador estava ou não exposto aos agentes nocivos. Quem assina o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.
A IN 128 alterou o PPP que revogou mais de uma centena de outras IN’s, portarias, memorandos, etc. Até mesmo a famosa IN 77 foi revogada.
Se você deseja baixar o novo modelo de PPP, deverá analisar as Instruções Normativas 128, 133 e 141. Os links são todos do site do Governo Federal.
A recomendação é ler a IN 128. Mas, se deseja apenas o formulário do PPP, então recomendo usar o link da IN 141.
UMA DAS MUDANÇAS NO PPP: o número que identifica o trabalhador deixa de ser o NIT e passa a ser o CPF.
O assunto referente ao PPP eu considero complexo, pois temos que examinar com cautela quando da entrega do seu cliente, portanto, analise detalhadamente, para que a utilização do PPP realmente ajude, na concessão de uma APOSENTADORIA ESPECIAL.
No próximo texto, continuaremos o assunto com outro documento, utilizado para a comprovação da Aposentadoria Especial que é o LTCAT.
Por Taise Vielmo Côrtes
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