Quais são os motivos mais comuns, para que o INSS não reconheça a atividade especial?
Os motivos são diversos para que o INSS não reconheça a atividade especial do seu cliente.
Somente vou exemplificar alguns motivos, para o não reconhecimento da atividade especial.
1 – O seu cliente poderá não ter todas as Carteiras de Trabalho, ou então, nela poderão não estar todos os registros de trabalho;
2 – O seu cliente poderá não ter nenhuma comprovação de vínculo empregatício, terá que ser solicitado provas tais como: RAIS, Extrato do FGTS, contracheques, rescisão do contrato de trabalho, Cópia do Registro de Trabalho, microfichas que poderão ser solicitadas junto ao INSS;
3 – O seu cliente não ter documentos para comprovar a insalubridade de todas as empresas (principalmente os PPPs e o LTCAT);
4 – O PPP do seu cliente tiver sido mal preenchido com informações erradas;
5 – O PPP por exemplo do seu cliente, dizer que ele somente trabalhou com produtos químicos e, no entanto, trabalhou também com eletricidade;
6 – No PPP dizer que o seu cliente sempre usou EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas as informações são inverídicas;
7 – O seu cliente ter trabalhado como autônomo, em função que tinha insalubridade ou periculosidade;
8 – O INSS não considerar a ouvida das testemunhas, para comprovação da atividade especial;
9 – O INSS comprovar a especialidade somente até o ano de 1995 por atividade, após esta data, apesar de existir PPP, não reconhecer a especialidade;
10 – O INSS não considerar a prova emprestada, que você juntou para comprovação da atividade especial, apesar de ser compatível, com a de seu cliente.
Poderíamos ficar exemplificando, diversos motivos do INSS, para não converter o tempo especial, mas não teríamos texto possível, por isto sempre quando for negado a conversão da atividade especial pelo INSS, deverá ser realizada uma análise detalhada, para a posterior comprovação deste período.
Por Taise Vielmo Côrtes
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