Você sabe como é a forma de cálculo da regra dos pontos?

A forma de cálculo da regra dos pontos é da seguinte forma:

  • média de todos os salários a partir de julho/1994;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;

Sendo assim, para que seja utilizado 100% da média, os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

E os professores como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, a regra possui uma redução de 5 pontos. Iniciou em 81/91 e irá progredindo até chegar a 95/100. Em 2023, os pontos devem somar 85 para professoras e 93 para os professores.

E os servidores públicos federais como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de servidores públicos federais, há uma variação da regra. A partir de 2019, a regra 86/96 também sobe um ponto por ano, até atingir 105 pontos em 2028 para homens e 100 pontos em 2033 para mulheres.

O valor do benefício será integral aos que ingressaram até o final de 2003 e, aos que ingressaram após 2003, o valor será considerando a média de todos os salários a partir de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Essa regra é válida para mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 a partir de 2022; e homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

Sendo assim, em 2021, as mulheres com 30 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 88.

Os homens com 35 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 98.

 No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

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