Forma de cálculo da regra de transição 50%

Na regra do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • Deverá ser utilizada a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigidas monetariamente;
  • A média dos salários de contribuição, será multiplicada pelo fator previdenciário do segurado.

Sendo assim, o valor desta multiplicação, será o valor da Aposentadoria do seu cliente.

Antes da Aprovação da Reforma da Previdência, o Período Básico de Cálculo (PBC), era realizado da seguinte forma:

  • O cálculo era realizado com 80% dos maiores salários e 20% eram desconsiderados.

Desta forma, se o segurado tivesse somente 20% do seu período de cálculo de salário reduzido, este era desconsiderado, no cálculo da sua Aposentadoria.

Com relação ao fator previdenciário, ele será aplicado à média de todos os salários de contribuição.

Mas e o que será levado em conta, no cálculo da Aposentadoria com o fator previdenciário?

  • Idade;
  • Tempo de Contribuição;
  • Expectativa de sobrevida.

Assim, caso o seu cliente tenha pouca idade e/ou tempo de contribuição, o fator previdenciário será baixo, enfim, a Aposentadoria terá um valor final menor.

EXEMPLO PRÁTICO

HOMEM – No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 62 anos de idade.

Na regra de transição 50% ele se enquadra: porque faltava menos de 02 anos, para que atingisse 35 anos de contribuição até 13/11/2019.

No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade. No caso, faltavam 1 ano e seis meses para ele se aposentar.

Forma de Cálculo: 50% de 18 meses = 9 meses;

O recolhimento do Sr. Luiz Alberto deverá ser de mais 27 meses, 18 meses que ele precisava até a Reforma mais 09 meses = 27 meses.

Em simulação, através da média das contribuições do Sr. Luiz Alberto, o valor resultou na quantia de R$ 3.000,00. No cálculo do fator previdenciário, chegou ao valor aproximado de 0,7712.

Desta forma, o valor do salário de Luiz Alberto será de R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

No caso em tela, o fator previdenciário reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos, pois a idade dele não era avançada, se tivesse mais idade o fator previdenciário seria maior e conseqüentemente a Aposentadoria maior.

Como saber se esta Regra de Transição é ideal para o seu cliente?

Oriento sempre a realizar um Planejamento Previdenciário, pois às vezes, o cliente por pouco tempo de espera, se aposenta com um valor infinitamente maior e sem a incidência do fator previdenciário.

A Reforma da Previdência instituiu várias Regras de Transição.

No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

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