Você sabe quem tem direito a regra de transição 100%? – Pedágio 100%

A regra do 100% tem o pedágio de tempo de contribuição de 100%, sobre o que faltava para completar o tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Previsão legal: Artigo 20 da EC103/2019.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A REGRA DE TRANSIÇÃO 100%?

I – Tempo mínimo de contribuição exigido:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;

Nesta regra de transição, tanto o homem ou a mulher, terão que cumprir o pedágio de 100%, sobre o que faltava, para completar este tempo de contribuição na EC103/2019.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

Exemplo 1: A Sra. Bernadete tinha 27 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 33 anos de contribuição;
O pedágio dela será de 100% (30 mais 03 anos de contribuição = 33 anos).
Exemplo 2: O Sr. Paulo tinha 33 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 37 anos de contribuição.
O pedágio dele será de 100% (35 mais 02 anos de contribuição = 37 anos).

 No próximo texto veremos se esta regra e vantajosa, qual a forma de cálculo da Aposentadoria pela regra do 100%, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

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