Forma de Cálculo – Aposentadoria por Idade
Você sabe o que mudou na Aposentadoria por Idade?
A Reforma da Previdência, trouxe mudanças na forma de cálculo, das aposentadorias por idade.
A regra atual ficou assim:
- 60% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens e 15 anos para as mulheres.
Mas como fazer este cálculo?
O benefício pode seguir estes procedimentos, para verificar o valor da Aposentadoria, para o seu cliente.
1 – Você deverá verificar a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, somar todos os salários de contribuição, corrigidos e após dividir, pelo número de meses de contribuições, após o plano real;
2 – Você deverá apurar o coeficiente: 60% adicionando 2% a cada ano de contribuição, a partir de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens;
3 – Você deverá multiplicar a média, pelo percentual encontrado de coeficiente.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
Vera possui uma média de contribuições no valor de R$ 3.000,00 e possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS.
- Como explicado anteriormente, possui 5 anos a mais que 15, portanto, terá direito a mais 10% (5 x 2%), de coeficiente de aposentadoria;
- CÁLCULO: R$ 3.000,00 + 70% (60% + 10%), RENDA MENSAL DE VERA = R$ 2.100,00.
No mesmo exemplo, um homem ficaria apenas com 60% da média, renda mensal de R$ 1.800,00, pois não teria além dos 20 anos de contribuição.
No próximo post, vamos estudar a Aposentadoria dos Professores, por solicitação dos nossos seguidores, que curtem e compartilham nossas informações.
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Por Taise Vielmo Côrtes
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