Aposentadoria dos Professores – Regra do Pedágio 100%

Na Aposentadoria dos Professores, além da regra da idade mínima, apresentada no post anterior, há a regra do pedágio de 100%, em que os Professores poderão aposentar-se.

Regra do pedágio 100% (art. 20, § 1º)

NA REGRA DO PEDÁGIO 100%, não haverá alteração dos requisitos em 2023

Desta forma, confira abaixo os requisitos cumulativos dessa regra:

  • 52 anos de idade PROFESSORA e 55 anos de idade PROFESSOR;
  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Sendo assim, algumas informações sobre a Aposentadoria dos Professores, foram repassadas nos posts anteriores sobre as Regras de Transição.

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes

You may also like...

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *