Quais os requisitos para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)? – Parte 1
Qualidade de segurado
O benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da Lei, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
Desta forma, contribuindo mensalmente com a Previdência Social, automaticamente o segurado mantém a “qualidade de segurado”. Na regra o segurado manterá a qualidade de segurado por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES, se deixar de trabalhar, ainda assim, estará abrangido pela Previdência Social.
Isto é chamado de “período de graça”, assim, se o segurado já tiver mais de 120 (cento e vinte) contribuições durante do tempo de sua filiação ao INSS, o período de graça poderá ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses. No INSS estas contribuições deverão ser ininterruptas, contudo, há precedentes
judiciais que estas contribuições, não precisam ser ininterruptas. A Lei prevê ainda a prorrogação por mais 12 (doze) meses, no caso de o segurado provar, que se encontra desempregado (assim pode chegar há 36 meses, de período de graça nestes casos). É bem comum que o INSS indefira o benefício, contudo, pode ser ingressado na via judicial.
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Por Taise Vielmo Côrtes
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