Quais os requisitos para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)? – Parte 3
Incapacidade temporária para o trabalho
O principal requisito para o auxílio-doença, é a incapacidade temporária do segurado para o desempenho de seu trabalho. O nome do benefício já pressupõe que seu pagamento, deve se dar em razão de o segurado estar com uma doença incapacitante
A incapacidade advinda dessa doença deve ser incapacitante temporariamente, pois, se for definitivamente incapacitante, o benefício a ser pago ao segurado será o de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente para o trabalho).
Reiterando que somente a pessoa ser portadora de alguma doença, não é requisito para a concessão deste benefício e sim de uma doença incapacitante.
Acontece que muitas vezes, o INSS entende que o segurado, não se encontra acometido por doença que o incapacite e nega o auxílio-doença.
Qual o conceito de incapacidade temporária?
A incapacidade temporária é quando o segurado sofre algum acidente ou problema de saúde que o impossibilita para o trabalho, mas com perspectivas de melhoras. Desse modo, como há perspectiva de melhora, ela é uma incapacidade “temporária”. De acordo com essa situação, o segurado pode ter acesso a um auxílio para se manter nesse período.
E quando a doença é irreversível o que o INSS deverá conceder ao segurado? No próximo post, continuaremos no assunto, referente a incapacidade do segurado para o trabalho.
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Por Taise Vielmo Côrtes
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