Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Inicialmente é relevante ressaltar, que somente algumas categorias de segurados têm direito a concessão do auxílio-acidente.

Sendo assim, são eles:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Atenção: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Dessa forma, os segurados precisarão cumprir os seguintes requisitos, para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Ou estar no período de graça.
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. Desta maneira, não será necessário ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Por Taise Vielmo Côrtes

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