O que é o Auxílio-Acidente?
Inicialmente, cabe dizer que o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.
Sendo assim, ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente, que resulte em sequelas ou, então, que diminuam a capacidade laborativa do trabalhador.
Cabe ressaltar, que as sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador. A capacidade laboral do segurado somente será reduzida, a partir as sequelas, mesmo com a redução de capacidade, o segurado ainda poderá trabalhar. A Lei não estabelece um grau mínimo de redução, na capacidade de trabalho do segurado, para que ele tenha direito ao benefício de auxílio-acidente.
Exemplo de um beneficiário de Auxílio-Acidente
Felipe era serralheiro e teve um de seus braços amputado por acidente de trabalho.
Como ele perdeu um braço, a sua capacidade para o trabalho foi diminuída, sendo assim, terá direito a receber o benefício indenizatório mensal do auxílio-acidente.
Provavelmente, Felipe será readaptado em outra função na mesma empresa, porque, em regra, os serralheiros precisam dos dois braços e das duas mãos para o trabalho.
Felipe receberá o valor do auxílio-acidente junto com o seu salário. Isso porque o auxílio é indenizatório.
Importante: os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o Auxílio-Acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória.
E quem tem direito a este benefício?
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número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.
Por Taise Vielmo Côrtes
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