Como era o valor do Auxílio-Acidente, antes da edição da MP 905?

Antes da edição desta MP, o valor do auxílio correspondia a 50% do valor da média salarial. A média era decorrente de 80%, dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Na edição da MP, o valor passou a ser de 50%, do valor que você teria direito, se fosse aposentado por invalidez, na hora do acidente. Desta forma, o exemplo a seguir de como era o cálculo: se a sua média salarial fosse R$ 3.000,00 e sofresse um acidente, seu benefício seria de R$ 1.500,00 (50% da
média).

Na MP o segurado terá que calcular, o valor que teria direito, caso fosse “aposentado por invalidez”, na hora do acidente.

Pois bem, acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019 (antes da MP 905), os cálculos são realizados da seguinte forma:

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Você receberá 100% do valor dessa média, como valor de aposentadoria;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor

No caso dos acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (época em que a MP 905 esteve em vigor) como será realizado o cálculo?

  • Será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando, você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá 60% da média + 2% ao ano que exceder:
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição
  • Em casos de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez, ser 100% do valor de todas as médias, dos seus salários de contribuição;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo;

O cálculo piorou muito. O resultado é que isso poderá reduzir, e muito, o valor de seu benefício, já que os seus menores salários, também serão levados em consideração.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

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Por Taise Vielmo Côrtes

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