Quem tem direito adquirido, a receber a forma de cálculo mais vantajosa do Auxílio-Acidente?

Os acidentes ocorridos até 11/11/2019 (um dia antes da MP 905 entrar em vigor), observarão as regras de acordo com a Lei antiga.

E quais são estas regras?

  • Forma de cálculo mais vantajosa (50% da sua média);
  • Acidente no percurso entre a casa e o trabalho (ou ao contrário) considerado como acidente de trabalho;
  • O segurado não precisa se preocupar se a sequela está listada na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • O benefício não pode ser cancelado mesmo se a sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida.

LEMBRETE: A MP não foi convertida em Lei, só serão válidas suas regras entre 12/11/2019 à 19/04/2020 (somente se o acidente ocorreu neste período). A forma de cálculo do benefício mudou após o fim da vigência da MP.

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

Para verificar o valor do auxílio-acidente será necessário analisar quando ocorreu o “fato gerador”, quando ocorreu o acidente ou doença.

  • Acidentes ou doenças do trabalho ocorridos até o dia 11/11/2019: valor de 50% da média das contribuições do segurado;
  • Acidente ou doenças do trabalho ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020: o valor do auxílio-acidente será 50% do valor da sua Aposentadoria por Invalidez;
  • Acidentes ou doenças do trabalho ocorridos a partir de 20/04/2020: o valor do benefício será de 50% da média, assim como para os acidentes ocorridos até 11/11/2019.

Cabe ressaltar que a Reforma da Previdência alterou o cálculo da média, atualmente, 100% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, ou de quando o segurado começou a contribuir.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Por Taise Vielmo Côrtes

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