Auxílio-Reclusão: Você sabe quem são os dependentes? – Classe 3

A Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e faz uma distinção, entre 03 (três) classes de dependentes.

Nos posts anteriores, conversamos sobre a Classe 01 e 02, dos dependentes para o auxílio-reclusão. Pois bem, quem são os dependentes da Classe 03?

CLASSE 03

Nesta classe, os dependentes que poderão ter direito ao auxílio-reclusão, são os Irmãos.

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

Nesta classe de dependentes, o irmão deverá também comprovar que dependia economicamente do segurado, para conseguir se manter.

Na classe 03 – dos irmãos, eles deverão comprovar a dependência econômica do segurado preso, para terem o direito de receber o benefício. Desta forma, deverá ser comprovado junto ao INSS pelos irmãos, que precisava do seu irmão preso, para se sustentar.

No caso de comprovação, poderá ser feita através de documentos, tais como:

  • Extrato bancário;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, tais como compras de supermercado, lojas e outros;
  • Conta de luz;
  • Conta de telefone;
  • Conta de água, gás.

Além dos documentos, testemunhas para comprovarem a dependência econômica, dos irmãos com o irmão preso.

No próximo post, continuaremos a conversar sobre este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes

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