Quem tem direito ao Auxílio-acidente?
Inicialmente é relevante ressaltar, que somente algumas categorias de segurados têm direito a concessão do auxílio-acidente.
Sendo assim, são eles:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Atenção: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Dessa forma, os segurados precisarão cumprir os seguintes requisitos, para ter acesso ao benefício:
- Qualidade de segurado:
- Estar contribuindo para o INSS;
- Ou estar no período de graça.
- Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. Desta maneira, não será necessário ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.
Por Taise Vielmo Côrtes