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Aposentadoria Híbrida

Quais os requisitos para sua concessão?

Nas publicações anteriores, exemplifiquei alguns documentos necessários para análise deste tipo de aposentadoria.

Características:

  • IDADE HOMEM – 65 ANOS;
  • IDADE MULHER – 61 ANOS e 6 MESES em 2022 e em 2023 será necessário 62 ANOS;
  • TEMPO DE AGRICULTURA E URBANO: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses).

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria, que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, para completar a carência exigida. 

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano. 

Cabe ressaltar, que não é regra ter trabalhado no campo somente, muitas vezes, o segurado trabalha no campo, trabalha na cidade e depois retorna a trabalhar como agricultor. 

Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes, para conseguir sua aposentadoria. 

A Lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural. 

Na vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista, como veremos a seguir.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida: requisitos após a reforma. 

Por lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito à aposentadoria mista. 

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

Para homens: 

  • Idade mínima de 65 anos; 
  • 20 anos de tempo de contribuição. 

Para mulheres: 

  • Idade mínima de 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição. 

Além disso, é preciso comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.). 

Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está diretamente ligada à aposentadoria por idade.

Por Taise Vielmo Côrtes