Aposentadora para Servidores Públicos – Regra Específica
Primeiramente, é relevante ressaltar, que não é nosso objetivo esgotar o assunto, pois a Aposentadoria dos Servidores Públicos, é minuciosa e depende da análise de várias legislações, de cada órgão de trabalho do servidor público.
Desta forma, esta regra é apenas para servidores públicos e possui requisitos para que o servidor tenha acesso ao benefício.
A regra começou a ter validade, a partir de 01/01/2022 e se parece muito com a regra da idade progressiva, já que a idade mínima para aposentadoria aumenta ano após ano, até o limite de 57 anos para mulheres e 62 para os homens.
Sendo assim, é preciso cumprir um tempo mínimo de serviço público, carreira (no mesmo órgão) e no cargo que deseja se aposentar.
Além desses requisitos, será preciso cumprir uma pontuação mínima (como a regra dos pontos que também já vimos).
Homens deverão ter 105 pontos a partir de 2028 e mulheres, 100 pontos a partir de 2033.
Importante: Em 2023, as mulheres servidoras públicas devem somar 90 pontos. Enquanto os homens, servidores públicos, somam 100 pontos.
Os requisitos para solicitar aposentadoria do servidor público são estes:
Mulheres
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos em 2023 (deve-se somar 1 ponto até alcançar o limite de 100 pontos em 2033).
Homens
- 62 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos em 2023 (deve-se somar 1 ponto até alcançar o limite de 105 pontos em 2028).
Atenção: Em ambos os casos, o tempo de contribuição deverá ter 20 anos de serviço público, com pelo menos 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
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Por Taise Vielmo Côrtes
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