Category: Aposentadoria Rural

Aposentadoria Híbrida

Quais os requisitos para sua concessão?

Nas publicações anteriores, exemplifiquei alguns documentos necessários para análise deste tipo de aposentadoria.

Características:

  • IDADE HOMEM – 65 ANOS;
  • IDADE MULHER – 61 ANOS e 6 MESES em 2022 e em 2023 será necessário 62 ANOS;
  • TEMPO DE AGRICULTURA E URBANO: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses).

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria, que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, para completar a carência exigida. 

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano. 

Cabe ressaltar, que não é regra ter trabalhado no campo somente, muitas vezes, o segurado trabalha no campo, trabalha na cidade e depois retorna a trabalhar como agricultor. 

Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes, para conseguir sua aposentadoria. 

A Lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural. 

Na vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista, como veremos a seguir.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida: requisitos após a reforma. 

Por lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito à aposentadoria mista. 

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

Para homens: 

  • Idade mínima de 65 anos; 
  • 20 anos de tempo de contribuição. 

Para mulheres: 

  • Idade mínima de 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição. 

Além disso, é preciso comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.). 

Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está diretamente ligada à aposentadoria por idade.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Rural X Aposentadoria Híbrida

Você sabe as diferenças?

Digamos que um cliente te procure para solicitar uma Aposentadoria Rural, qual o tipo de entrevista você fará com ele?

No meu escritório, solicitamos para o cliente, todos os documentos que ele tiver, para analisar o pedido de aposentadoria dele.

Quais são os documentos que você deve solicitar para o seu cliente?

Pois bem, os documentos para análise da aposentadoria, neste caso rural, seriam os que seguem:

  • Carteira de trabalho;
  • Carnês;
  • Certificado de reservista (para os homens);
  • Carteira de identidade e CPF;
  • Senha do Meu INSS;

Documentação rural:

  • Declaração de sindicato do Trabalhador Rural (importante: geralmente os pais colocavam os filhos como dependentes, geralmente muitos filhos); 
  • Escritura ou Registro das terras onde trabalhou; 
  • Comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar; (este documento se consegue com o Registro das Terras ou Escritura) 
  • Contrato de arrendamento ou parceria; 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção; 
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural; 
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA; 
  • Documentos que tem fé pública: certidão de casamento ou nascimento da parte autora, dos irmãos, de óbito dos pais, todos estes documentos para comprovar a profissão dos pais, (agricultor), ou em nome próprio do segurado. O lugar também onde as partes nasceram, ajuda a comprovar a atividade rural;
  • Certificado de reservista (geralmente este documento era escrito até a lápis, com a profissão do pai como agricultor, ou da parte autora); 
  • Boletins escolares; certificado de crisma e comunhão;
  • Testemunhas (no mínimo três); 
  • Preenchimento da Auto Declaração Rural (atualmente há várias aposentadorias concedidas, somente com o preenchimento correto e a juntada de documentos rurais); 
  • Qualquer documento que comprove que a parte ou seus pais eram agricultores – por isto sempre peça ao cliente que traga tudo que possui, para que possa selecionar o que poderá utilizar, para a juntada no ingresso do processo administrativo, de Aposentadoria Híbrida ou Rural. 

Nos próximos textos, vamos estudar mais sobre as diferenças entre a Aposentadoria Rural e Híbrida. 

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Rural

Você sabe os requisitos para sua concessão?

CARACTERÍSTICAS: 

  • IDADE HOMEM – 60 ANOS
  • IDADE MULHER – 55 ANOS
  • TEMPO DE AGRICULTURA: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses) 

O trabalhador rural é considerado “segurado especial”, estão previstos na Lei 8.213/91 do RGPS. As atividades destes trabalhadores, são realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar. A lei determina desta forma: 

Art. 11, parágrafo 1: “Entende-se como regime de economia familiar, a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”. 

Em resumo, na economia familiar todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, desta forma, o seu meio de vida é na atividade agrícola. 

Os exemplos de segurado especial são: Produtor Rural, Pescador Artesanal, Membros do Grupo Familiar e Indígena.  

Após a Reforma da Previdência não houve alteração dos requisitos para o segurado especial. Nesta modalidade de Aposentadoria os recolhimentos são efetuados com a aplicação de 1,3% sobre os produtos vendidos, sendo assim, o custeio funciona como uma espécie de tributo.

Enfim, o segurado especial deverá demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo a atuação descontínua, a depender da análise do caso. 

Exemplo: A pessoa pode interromper a atividade rural se estiver se dedicando aos estudos e trabalho urbano, a depender do tempo que ficou afastada e ainda assim completar o tempo exigido. 

Por Taise Vielmo Côrtes