Se o benefício Auxílio-Acidente for negado, o que o segurado deve fazer? – Parte 2
Existem três opções possíveis, mencionadas no post anterior. Mas como elas funcionam?
- Fazer recurso administrativo: Esse recurso é realizado no INSS, o prazo para sua interposição é de 30 dias da ciência do seu indeferimento.

- Fazer uma ação judicial: Esta é realizada por um advogado previdencialista e na ação será realizada uma perícia judicial para verificar a sequela derivada do acidente de trabalho ou a LER (lesão de esforço repetitivo) do segurado.

- Aceitar a decisão do INSS: nesta opção é quando o segurado aceita a decisão e não recorre de nenhuma forma, cabe ressaltar, que muitos segurados não tem conhecimento que podem recorrer e ter direito a concessão deste benefício.

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Por Taise Vielmo Côrtes
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