Category: Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente: Quais os exemplos da “LER” – Lesão por Esforço Repetitivo?

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho.

Exemplo da Maria Rita

  • Maria Rita trabalha em uma fábrica de carros.
  • Os esforços dela são repetidos diariamente, assim, começou a sofrer de tendinite.
  • Diante do exposto, essa tendinite, foi adquirida no seu trabalho, podendo reduzir a sua capacidade de trabalho.

Exemplo de Henrique – Acidente de trabalho

  • Henrique é um caminhoneiro da empresa privada ‘Y’ e estava dirigindo o caminhão de trabalho, infelizmente, veio a sofrer um acidente grave que o deixou “paraplégico”.

Por qual motivo Henrique terá direito ao Auxílio-Acidente?

  • Qualidade de segurado: Henrique é empregado da empresa Y, isso pressupõe que Lucas seja segurado do INSS;
  • Sofreu acidente de trabalho: dirigia caminhão da empresa durante o seu trabalho;
  • Houve redução parcial: ele poderá ser readaptado em outra função na empresa;
  • Houve redução permanente: ele não pode ter suas pernas “de volta”;
  • Há nexo causal: há relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho de Henrique, pois foi o acidente de trabalho que o deixou paraplégico.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes

Como funciona a carência do Auxílio-acidente?

Não há a necessidade de cumprir período de carência, “tempo mínimo de recolhimento previdenciário”, para ter direito ao Auxílio-Acidente.

Desta forma, o segurado poderá começar o seu trabalho hoje, sofrer um acidente amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho, permanentemente e ter direito ao Auxílio-Acidente.

E o que é o chamado nexo causal?

Pois bem, o nexo causal é a relação entre causa e efeito, explicando assim: entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho. Sendo assim, a redução da capacidade de trabalho, será comprovado por meio de um perito do INSS, através de uma perícia médica.

E as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho, poderão garantir o direito ao Auxílio-Acidente? A resposta é sim, além das dos acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho, também poderão garantir o direito ao Auxílio-Acidente. A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior
número de pessoas. Pense no seu próximo!

Por Taise Vielmo Côrtes

Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Inicialmente é relevante ressaltar, que somente algumas categorias de segurados têm direito a concessão do auxílio-acidente.

Sendo assim, são eles:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Atenção: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Dessa forma, os segurados precisarão cumprir os seguintes requisitos, para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Ou estar no período de graça.
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. Desta maneira, não será necessário ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Por Taise Vielmo Côrtes

O que é o Auxílio-Acidente?

Inicialmente, cabe dizer que o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.

Sendo assim, ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente, que resulte em sequelas ou, então, que diminuam a capacidade laborativa do trabalhador.

Cabe ressaltar, que as sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador. A capacidade laboral do segurado somente será reduzida, a partir as sequelas, mesmo com a redução de capacidade, o segurado ainda poderá trabalhar. A Lei não estabelece um grau mínimo de redução, na capacidade de trabalho do segurado, para que ele tenha direito ao benefício de auxílio-acidente.

Exemplo de um beneficiário de Auxílio-Acidente

Felipe era serralheiro e teve um de seus braços amputado por acidente de trabalho.


Como ele perdeu um braço, a sua capacidade para o trabalho foi diminuída, sendo assim, terá direito a receber o benefício indenizatório mensal do auxílio-acidente.

Provavelmente, Felipe será readaptado em outra função na mesma empresa, porque, em regra, os serralheiros precisam dos dois braços e das duas mãos para o trabalho.

Felipe receberá o valor do auxílio-acidente junto com o seu salário. Isso porque o auxílio é indenizatório.

Importante: os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o Auxílio-Acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória.

E quem tem direito a este benefício?

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior
número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes