Category: Direito Previdenciário

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente?

Os documentos necessários são:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação, como RG e CPF ou Carteira de Motorista;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Outros documentos considerados pelo segurado, como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.

Sendo assim, você advogado previdenciarista, deve orientar seu cliente na melhor solução, para ingressar com o pedido do Auxílio-Acidente e obter êxito na conquista deste benefício.

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Por Taise Vielmo Côrtes

Como pedir o auxílio-acidente no INSS?

1º Passo:

Agende sua perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS.

2º Passo:

Reúna a documentação necessária.

3º Passo:

Realize a perícia médica no dia e hora marcada.

4º Passo:

Acompanhe o andamento do pedido no site ou aplicativo do Meu INSS.

E CASO O BENEFÍCIO FOR NEGADO, O QUE O SEGURADO DEVE FAZER?

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

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Por Taíse Vielmo Côrtes

Auxílio-acidente: Quais as diferenças entre ele e os dois tipos de Auxílio-Doença?

Neste post, preparamos 3 quadros para ilustrar a comparação entre o Auxílio-Acidente, o Auxílio-Doença previdenciário e o Auxílio-Doença acidentário!

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

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Por Taise Vielmo Côrtes

Quem tem direito adquirido, a receber a forma de cálculo mais vantajosa do Auxílio-Acidente?

Os acidentes ocorridos até 11/11/2019 (um dia antes da MP 905 entrar em vigor), observarão as regras de acordo com a Lei antiga.

E quais são estas regras?

  • Forma de cálculo mais vantajosa (50% da sua média);
  • Acidente no percurso entre a casa e o trabalho (ou ao contrário) considerado como acidente de trabalho;
  • O segurado não precisa se preocupar se a sequela está listada na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • O benefício não pode ser cancelado mesmo se a sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida.

LEMBRETE: A MP não foi convertida em Lei, só serão válidas suas regras entre 12/11/2019 à 19/04/2020 (somente se o acidente ocorreu neste período). A forma de cálculo do benefício mudou após o fim da vigência da MP.

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

Para verificar o valor do auxílio-acidente será necessário analisar quando ocorreu o “fato gerador”, quando ocorreu o acidente ou doença.

  • Acidentes ou doenças do trabalho ocorridos até o dia 11/11/2019: valor de 50% da média das contribuições do segurado;
  • Acidente ou doenças do trabalho ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020: o valor do auxílio-acidente será 50% do valor da sua Aposentadoria por Invalidez;
  • Acidentes ou doenças do trabalho ocorridos a partir de 20/04/2020: o valor do benefício será de 50% da média, assim como para os acidentes ocorridos até 11/11/2019.

Cabe ressaltar que a Reforma da Previdência alterou o cálculo da média, atualmente, 100% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, ou de quando o segurado começou a contribuir.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Por Taise Vielmo Côrtes

A partir de quando é o devido o Auxílio-Acidente?

O auxilio-acidente será devido, a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença. No caso do segurado não tiver solicitado o auxílio-acidente, será devido a partir da data em que foi ingressado, com o requerimento do benefício no INSS.

E quais são as hipóteses de cessação do auxílio-acidente?

Relevante reiterar, que é um benefício indenizatório, portanto, em tese é para ser vitalício. Exceção que há casos que este benefício pode ser cessado, são eles:

1 – Morte do Segurado;

2 – Concessão de Aposentadoria para o segurado: o benefício não pode ser cumulado com Aposentadoria;

3 – Quando a capacidade do trabalho não ficar mais reduzida (houver recuperação total do segurado), caso ocorra a melhora das suas sequelas;

LEMBRETE: A melhora do segurado, será atestada pelo Perito do INSS, através de perícias regulares a serem agendadas. Somente para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo de vigência da MP 905 que entrou em vigor. Desta forma, caso o acidente tenha ocorrido antes ou depois deste período, o benefício não poderá ser cessado por este motivo.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Por Taise Vielmo Côrtes

Posso acumular esse auxílio, com outros benefícios previdenciários?

Na regra geral, este benefício pode ser cumulado com outros benefícios, com as exceções de:

  • Auxílio-acidente com Auxílio-doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-acidente;

Exceção: pode ser cumulado com um Auxílio-doença quanto não se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-acidentário;

  1. Exemplo: auxílio-acidente recebido por uma LER (lesão por esforço repetitivo) e um câncer (auxílio-doença).
  • O auxílio-acidente com qualquer categoria de aposentadoria;

Quais os benefícios podem ser cumulados com auxílio-acidente?

  • Pensão por Morte;
  • Salário Maternidade;
  • Auxílio-Reclusão;
  • entre outros.

E quais as diferenças entre auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Por Taise Vielmo Côrtes

Auxílio-acidente – Existe a possibilidade do seu cancelamento?

A resposta é sim.

A MP criou a hipótese do benefício ser cancelado, caso o segurado não estiver com a sua capacidade de trabalho reduzida, por melhora da sequela, não terá mais direito a este benefício. Desta forma, o segurado poderá ser chamado para uma perícia médica de tempos em tempos, chamado de “pente-fino”.

Na MP 905/2019, o segurado somente teria direito somente se a sequela estivesse prevista em uma lista elaborada e atualizada, pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho. Inobstante, as doenças ali descritas podem ser equiparadas a outras enfermidades, exemplo: tendinite na lista e tenossinovite não, esta última, podia ser equiparada à tendinite.

Atualmente existem 03 (três) tipos de acidente de trabalho:

  • Acidentes que acontecem dentro do ambiente de trabalho, ou fora dele, enquanto o segurado estiver trabalhando;
  • Doenças profissionais e do trabalho, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Acidentes de trabalho atípicos.

Explicação resumida de acidente atípico: uma das hipóteses previstas em lei era de que o percurso entre a casa e o trabalho do segurado (e ao contrário), poderia ser equiparado a acidente de trabalho. A MP 905/2019 tinha alterado este entendimento, entre 12/11/2019 e 19/04/2020 o percurso entre o trabalho e a casa do trabalhador, deixou de ser acidente de trabalho.

O cálculo do benefício era feito com base no cálculo da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, se a pessoa sofresse acidente de trabalho, 100% era o valor do benefício de aposentadoria, no auxílio-acidente era 50% deste valor.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

Por Taise Vielmo Côrtes

Como era o valor do Auxílio-Acidente, antes da edição da MP 905?

Antes da edição desta MP, o valor do auxílio correspondia a 50% do valor da média salarial. A média era decorrente de 80%, dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Na edição da MP, o valor passou a ser de 50%, do valor que você teria direito, se fosse aposentado por invalidez, na hora do acidente. Desta forma, o exemplo a seguir de como era o cálculo: se a sua média salarial fosse R$ 3.000,00 e sofresse um acidente, seu benefício seria de R$ 1.500,00 (50% da
média).

Na MP o segurado terá que calcular, o valor que teria direito, caso fosse “aposentado por invalidez”, na hora do acidente.

Pois bem, acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019 (antes da MP 905), os cálculos são realizados da seguinte forma:

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Você receberá 100% do valor dessa média, como valor de aposentadoria;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor

No caso dos acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (época em que a MP 905 esteve em vigor) como será realizado o cálculo?

  • Será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando, você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá 60% da média + 2% ao ano que exceder:
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição
  • Em casos de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez, ser 100% do valor de todas as médias, dos seus salários de contribuição;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo;

O cálculo piorou muito. O resultado é que isso poderá reduzir, e muito, o valor de seu benefício, já que os seus menores salários, também serão levados em consideração.

No próximo post, mais informações sobre o benefício de auxílio-acidente.

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Por Taise Vielmo Côrtes

Houveram mudanças no Auxílio-Acidente?

A resposta é sim: as mudanças foram a partir da edição da Medida Provisória 905/2019, foi revogada em 2020.Cabe ressaltar, que esta MP não foi transformada em Lei, contudo, asregras serão válidas para os “acidentes” ocorridos entre 12/11/2019 e19/04/2020.

E quais foram as mudanças no período entre 12/11/2019 e 19/04/2020?

As mudanças foram as seguintes:

  • Mudança no cálculo do benefício;
  • Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício;
  • Somente as sequelas previstas em uma lista elaborada pelo governo poderiam dar direito ao Auxílio-Acidente;
  • Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa não era mais considerado acidente de trabalho, por equiparação.

No caso em tela, esta MP 905, alterou o valor do benefício para pior, serão explicados no próximo post.


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Por Taise Vielmo Côrtes