Category: Direito Previdenciário

Quais os requisitos para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)? – Parte 2

Período de carência

Segundo requisito, previsto no art.59 da Lei 8.213/91, é o cumprimento do período de carência. A lei prevê em seu art. 24, o que é o período de carência:

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.


Portanto, para que o segurado tenha direito a alguns benefícios previdenciários deve contribuir mensalmente com a Previdência, por um período mínimo também previsto em lei.

O período de carência do auxílio-doença está previsto no inciso I do art. 25, que prevê o mínimo de 12 (doze) contribuições mensais para a concessão deste tipo de benefício. Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho a lei prevê em seu inciso II do art. 26 que há a isenção de carência.

Portanto, nesse caso, preenchido os demais requisitos, o segurado faz jus ao benefício de auxílio-doença ainda que não tenha cumprido o período de carência de 12 meses estipulado em lei. No caso, um dos principais requisitos para a concessão deste benefício é a incapacidade temporária laborativa, veremos no próximo post.

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes

Quais os requisitos para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)? – Parte 1

Qualidade de segurado

O benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da Lei, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Desta forma, contribuindo mensalmente com a Previdência Social, automaticamente o segurado mantém a “qualidade de segurado”. Na regra o segurado manterá a qualidade de segurado por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES, se deixar de trabalhar, ainda assim, estará abrangido pela Previdência Social.

Isto é chamado de “período de graça”, assim, se o segurado já tiver mais de 120 (cento e vinte) contribuições durante do tempo de sua filiação ao INSS, o período de graça poderá ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses. No INSS estas contribuições deverão ser ininterruptas, contudo, há precedentes
judiciais que estas contribuições, não precisam ser ininterruptas. A Lei prevê ainda a prorrogação por mais 12 (doze) meses, no caso de o segurado provar, que se encontra desempregado (assim pode chegar há 36 meses, de período de graça nestes casos). É bem comum que o INSS indefira o benefício, contudo, pode ser ingressado na via judicial.

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes

Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)

1 – Fundamentação legal:

O auxílio-doença previdenciário é o benefício devido ao segurado que se encontre incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Este benefício está previsto na Lei nº8.213/91, mais precisamente em seu art.59, que diz:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

O termo “auxílio por incapacidade temporária” é a nova nomenclatura utilizada para se referir ao antigo “auxílio-doença”.Essa atualização foi estabelecida por lei, logo após a aprovação da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019.

A interpretação por parte do INSS acerca dos requisitos legais costumeiramente é equivocada, já que algumas vezes o segurado tem nítido direito ao benefício e mesmo assim o INSS não concede, o auxílio-doença ao segurado.

Muitas vezes, com a negativa, o segurado é obrigado a retornar ao trabalho ainda incapacitado e sua doença se agrava. Em alguns casos, dependendo da gravidade da doença, pode ocorrer até mesmo o óbito do segurado.

Nos próximos posts, veremos quais os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-doença.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadora para Servidores Públicos – Regra Específica

Primeiramente, é relevante ressaltar, que não é nosso objetivo esgotar o assunto, pois a Aposentadoria dos Servidores Públicos, é minuciosa e depende da análise de várias legislações, de cada órgão de trabalho do servidor público.

Desta forma, esta regra é apenas para servidores públicos e possui requisitos para que o servidor tenha acesso ao benefício.

A regra começou a ter validade, a partir de 01/01/2022 e se parece muito com a regra da idade progressiva, já que a idade mínima para aposentadoria aumenta ano após ano, até o limite de 57 anos para mulheres e 62 para os homens.

Sendo assim, é preciso cumprir um tempo mínimo de serviço público, carreira (no mesmo órgão) e no cargo que deseja se aposentar.

Além desses requisitos, será preciso cumprir uma pontuação mínima (como a regra dos pontos que também já vimos).

Homens deverão ter 105 pontos a partir de 2028 e mulheres, 100 pontos a partir de 2033.

Importante: Em 2023, as mulheres servidoras públicas devem somar 90 pontos. Enquanto os homens, servidores públicos, somam 100 pontos.

Os requisitos para solicitar aposentadoria do servidor público são estes:

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos em 2023 (deve-se somar 1 ponto até alcançar o limite de 100 pontos em 2033).

Homens

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos em 2023 (deve-se somar 1 ponto até alcançar o limite de 105 pontos em 2028).

Atenção: Em ambos os casos, o tempo de contribuição deverá ter 20 anos de serviço público, com pelo menos 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.


Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria dos Professores – Regra do Pedágio 100%

Na Aposentadoria dos Professores, além da regra da idade mínima, apresentada no post anterior, há a regra do pedágio de 100%, em que os Professores poderão aposentar-se.

Regra do pedágio 100% (art. 20, § 1º)

NA REGRA DO PEDÁGIO 100%, não haverá alteração dos requisitos em 2023

Desta forma, confira abaixo os requisitos cumulativos dessa regra:

  • 52 anos de idade PROFESSORA e 55 anos de idade PROFESSOR;
  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Sendo assim, algumas informações sobre a Aposentadoria dos Professores, foram repassadas nos posts anteriores sobre as Regras de Transição.

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria dos Professores – Idade Mínima

A Aposentadoria dos Professores, além da regra dos pontos, apresentado no post anterior, há a regra da idade mínima, em que os Professores poderão aposentar-se.

  1. Regra da idade mínima progressiva (art. 16, § 2º)

No ano de 2023, a idade mínima para as professoras é de 53 anos e 58 anos para os professores

Desta forma, os requisitos em 2023, são estes:

  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • 53 anos de idade MULHER e 58 anos HOMEM.

No próximo post, vamos continuar estudando a Aposentadoria dos Professores, por solicitação dos nossos seguidores, que curtem e compartilham nossas informações.

Por Taise Vielmo Côrtes

Regra Aposentadoria por Idade

Regra Aposentadoria por Idade

Você sabe qual o que mudou na Aposentadoria por Idade?

Na Aposentadoria por Idade, os segurados deverão atingir o requisito etário mais um tempo de contribuição, para conseguirem se aposentar.

Os requisitos para concessão da Aposentadoria por Idade, são estes:

  • Homens: 65 anos de idade +15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Cabe ressaltar, que houve uma regra de transição para Aposentadoria por Idade para as mulheres, que acabou agora no ano de 2023, alcançando a idade de 62 anos.

Pois lembrem, até 2019 a idade para a mulher se aposentar era 60 anos.

Desta forma, abaixo o quadro da Aposentadoria por Idade para as mulheres:

No próximo post, veremos a forma de cálculo da APOSENTADORIA POR IDADE, para homens e mulheres e a carência exigida.

Por Taise Vielmo Côrtes

Forma de cálculo da regra de transição idade mínima/progressiva

Você sabe qual o valor da Aposentadoria, na regra de transição idade mínima/progressiva?

No cálculo da regra da idade progressiva, deverá ser usado a média de todos os salários de contribuição, a partir de 07/1994.

A média de todos este salários, serão multiplicados por 60% + 2%, para cada ano, acima de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;

EXEMPLOS PRÁTICOS

A Sra. Ana Beatriz no ano de 2019, tinha a idade de 55 anos + 25 anos de contribuição, portanto, não tinha direito a aposentar-se.

Na regra de transição por idade progressiva, se ela continuasse a contribuir, poderia conseguir a Aposentadoria, por esta regra no ano de 2024, quando terá 60 anos de idade + 30 anos de contribuição.

O Sr. Francisco no ano de 2019, tinha a idade de 60 anos + 33 anos de contribuição, se tivesse continuado a contribuir, teria 35 anos de contribuição + 62 anos de idade no ano de 2022, para ter direito a aposentar-se.

No próximo post, veremos a REGRA DA APOSENTADORIA POR IDADE, para homens e mulheres e a carência exigida.

Compartilhe este post com os amigos e faça que a informação, seja levada para maior número de pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe quem tem direito a regra de transição 100%? – Pedágio 100%

Você sabe quem tem direito a regra de transição 100%? – Pedágio 100%

A regra do 100% tem o pedágio de tempo de contribuição de 100%, sobre o que faltava para completar o tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Previsão legal: Artigo 20 da EC103/2019.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A REGRA DE TRANSIÇÃO 100%?

I – Tempo mínimo de contribuição exigido:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;

Nesta regra de transição, tanto o homem ou a mulher, terão que cumprir o pedágio de 100%, sobre o que faltava, para completar este tempo de contribuição na EC103/2019.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

Exemplo 1: A Sra. Bernadete tinha 27 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 33 anos de contribuição;
O pedágio dela será de 100% (30 mais 03 anos de contribuição = 33 anos).
Exemplo 2: O Sr. Paulo tinha 33 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 37 anos de contribuição.
O pedágio dele será de 100% (35 mais 02 anos de contribuição = 37 anos).

 No próximo texto veremos se esta regra e vantajosa, qual a forma de cálculo da Aposentadoria pela regra do 100%, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Forma de cálculo da regra de transição 50%

Na regra do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • Deverá ser utilizada a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigidas monetariamente;
  • A média dos salários de contribuição, será multiplicada pelo fator previdenciário do segurado.

Sendo assim, o valor desta multiplicação, será o valor da Aposentadoria do seu cliente.

Antes da Aprovação da Reforma da Previdência, o Período Básico de Cálculo (PBC), era realizado da seguinte forma:

  • O cálculo era realizado com 80% dos maiores salários e 20% eram desconsiderados.

Desta forma, se o segurado tivesse somente 20% do seu período de cálculo de salário reduzido, este era desconsiderado, no cálculo da sua Aposentadoria.

Com relação ao fator previdenciário, ele será aplicado à média de todos os salários de contribuição.

Mas e o que será levado em conta, no cálculo da Aposentadoria com o fator previdenciário?

  • Idade;
  • Tempo de Contribuição;
  • Expectativa de sobrevida.

Assim, caso o seu cliente tenha pouca idade e/ou tempo de contribuição, o fator previdenciário será baixo, enfim, a Aposentadoria terá um valor final menor.

EXEMPLO PRÁTICO

HOMEM – No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 62 anos de idade.

Na regra de transição 50% ele se enquadra: porque faltava menos de 02 anos, para que atingisse 35 anos de contribuição até 13/11/2019.

No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade. No caso, faltavam 1 ano e seis meses para ele se aposentar.

Forma de Cálculo: 50% de 18 meses = 9 meses;

O recolhimento do Sr. Luiz Alberto deverá ser de mais 27 meses, 18 meses que ele precisava até a Reforma mais 09 meses = 27 meses.

Em simulação, através da média das contribuições do Sr. Luiz Alberto, o valor resultou na quantia de R$ 3.000,00. No cálculo do fator previdenciário, chegou ao valor aproximado de 0,7712.

Desta forma, o valor do salário de Luiz Alberto será de R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

No caso em tela, o fator previdenciário reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos, pois a idade dele não era avançada, se tivesse mais idade o fator previdenciário seria maior e conseqüentemente a Aposentadoria maior.

Como saber se esta Regra de Transição é ideal para o seu cliente?

Oriento sempre a realizar um Planejamento Previdenciário, pois às vezes, o cliente por pouco tempo de espera, se aposenta com um valor infinitamente maior e sem a incidência do fator previdenciário.

A Reforma da Previdência instituiu várias Regras de Transição.

No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes