Category: Direito Previdenciário

Aposentadora para Servidores Públicos – Regra Específica

Primeiramente, é relevante ressaltar, que não é nosso objetivo esgotar o assunto, pois a Aposentadoria dos Servidores Públicos, é minuciosa e depende da análise de várias legislações, de cada órgão de trabalho do servidor público.

Desta forma, esta regra é apenas para servidores públicos e possui requisitos para que o servidor tenha acesso ao benefício.

A regra começou a ter validade, a partir de 01/01/2022 e se parece muito com a regra da idade progressiva, já que a idade mínima para aposentadoria aumenta ano após ano, até o limite de 57 anos para mulheres e 62 para os homens.

Sendo assim, é preciso cumprir um tempo mínimo de serviço público, carreira (no mesmo órgão) e no cargo que deseja se aposentar.

Além desses requisitos, será preciso cumprir uma pontuação mínima (como a regra dos pontos que também já vimos).

Homens deverão ter 105 pontos a partir de 2028 e mulheres, 100 pontos a partir de 2033.

Importante: Em 2023, as mulheres servidoras públicas devem somar 90 pontos. Enquanto os homens, servidores públicos, somam 100 pontos.

Os requisitos para solicitar aposentadoria do servidor público são estes:

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos em 2023 (deve-se somar 1 ponto até alcançar o limite de 100 pontos em 2033).

Homens

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos em 2023 (deve-se somar 1 ponto até alcançar o limite de 105 pontos em 2028).

Atenção: Em ambos os casos, o tempo de contribuição deverá ter 20 anos de serviço público, com pelo menos 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.


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Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria dos Professores – Regra do Pedágio 100%

Na Aposentadoria dos Professores, além da regra da idade mínima, apresentada no post anterior, há a regra do pedágio de 100%, em que os Professores poderão aposentar-se.

Regra do pedágio 100% (art. 20, § 1º)

NA REGRA DO PEDÁGIO 100%, não haverá alteração dos requisitos em 2023

Desta forma, confira abaixo os requisitos cumulativos dessa regra:

  • 52 anos de idade PROFESSORA e 55 anos de idade PROFESSOR;
  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Sendo assim, algumas informações sobre a Aposentadoria dos Professores, foram repassadas nos posts anteriores sobre as Regras de Transição.

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Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria dos Professores – Idade Mínima

A Aposentadoria dos Professores, além da regra dos pontos, apresentado no post anterior, há a regra da idade mínima, em que os Professores poderão aposentar-se.

  1. Regra da idade mínima progressiva (art. 16, § 2º)

No ano de 2023, a idade mínima para as professoras é de 53 anos e 58 anos para os professores

Desta forma, os requisitos em 2023, são estes:

  • 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
  • 53 anos de idade MULHER e 58 anos HOMEM.

No próximo post, vamos continuar estudando a Aposentadoria dos Professores, por solicitação dos nossos seguidores, que curtem e compartilham nossas informações.

Por Taise Vielmo Côrtes

Regra Aposentadoria por Idade

Regra Aposentadoria por Idade

Você sabe qual o que mudou na Aposentadoria por Idade?

Na Aposentadoria por Idade, os segurados deverão atingir o requisito etário mais um tempo de contribuição, para conseguirem se aposentar.

Os requisitos para concessão da Aposentadoria por Idade, são estes:

  • Homens: 65 anos de idade +15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Cabe ressaltar, que houve uma regra de transição para Aposentadoria por Idade para as mulheres, que acabou agora no ano de 2023, alcançando a idade de 62 anos.

Pois lembrem, até 2019 a idade para a mulher se aposentar era 60 anos.

Desta forma, abaixo o quadro da Aposentadoria por Idade para as mulheres:

No próximo post, veremos a forma de cálculo da APOSENTADORIA POR IDADE, para homens e mulheres e a carência exigida.

Por Taise Vielmo Côrtes

Forma de cálculo da regra de transição idade mínima/progressiva

Você sabe qual o valor da Aposentadoria, na regra de transição idade mínima/progressiva?

No cálculo da regra da idade progressiva, deverá ser usado a média de todos os salários de contribuição, a partir de 07/1994.

A média de todos este salários, serão multiplicados por 60% + 2%, para cada ano, acima de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;

EXEMPLOS PRÁTICOS

A Sra. Ana Beatriz no ano de 2019, tinha a idade de 55 anos + 25 anos de contribuição, portanto, não tinha direito a aposentar-se.

Na regra de transição por idade progressiva, se ela continuasse a contribuir, poderia conseguir a Aposentadoria, por esta regra no ano de 2024, quando terá 60 anos de idade + 30 anos de contribuição.

O Sr. Francisco no ano de 2019, tinha a idade de 60 anos + 33 anos de contribuição, se tivesse continuado a contribuir, teria 35 anos de contribuição + 62 anos de idade no ano de 2022, para ter direito a aposentar-se.

No próximo post, veremos a REGRA DA APOSENTADORIA POR IDADE, para homens e mulheres e a carência exigida.

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Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe quem tem direito a regra de transição 100%? – Pedágio 100%

Você sabe quem tem direito a regra de transição 100%? – Pedágio 100%

A regra do 100% tem o pedágio de tempo de contribuição de 100%, sobre o que faltava para completar o tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Previsão legal: Artigo 20 da EC103/2019.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A REGRA DE TRANSIÇÃO 100%?

I – Tempo mínimo de contribuição exigido:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;

Nesta regra de transição, tanto o homem ou a mulher, terão que cumprir o pedágio de 100%, sobre o que faltava, para completar este tempo de contribuição na EC103/2019.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

Exemplo 1: A Sra. Bernadete tinha 27 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 33 anos de contribuição;
O pedágio dela será de 100% (30 mais 03 anos de contribuição = 33 anos).
Exemplo 2: O Sr. Paulo tinha 33 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 37 anos de contribuição.
O pedágio dele será de 100% (35 mais 02 anos de contribuição = 37 anos).

 No próximo texto veremos se esta regra e vantajosa, qual a forma de cálculo da Aposentadoria pela regra do 100%, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Forma de cálculo da regra de transição 50%

Na regra do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • Deverá ser utilizada a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigidas monetariamente;
  • A média dos salários de contribuição, será multiplicada pelo fator previdenciário do segurado.

Sendo assim, o valor desta multiplicação, será o valor da Aposentadoria do seu cliente.

Antes da Aprovação da Reforma da Previdência, o Período Básico de Cálculo (PBC), era realizado da seguinte forma:

  • O cálculo era realizado com 80% dos maiores salários e 20% eram desconsiderados.

Desta forma, se o segurado tivesse somente 20% do seu período de cálculo de salário reduzido, este era desconsiderado, no cálculo da sua Aposentadoria.

Com relação ao fator previdenciário, ele será aplicado à média de todos os salários de contribuição.

Mas e o que será levado em conta, no cálculo da Aposentadoria com o fator previdenciário?

  • Idade;
  • Tempo de Contribuição;
  • Expectativa de sobrevida.

Assim, caso o seu cliente tenha pouca idade e/ou tempo de contribuição, o fator previdenciário será baixo, enfim, a Aposentadoria terá um valor final menor.

EXEMPLO PRÁTICO

HOMEM – No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 62 anos de idade.

Na regra de transição 50% ele se enquadra: porque faltava menos de 02 anos, para que atingisse 35 anos de contribuição até 13/11/2019.

No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade. No caso, faltavam 1 ano e seis meses para ele se aposentar.

Forma de Cálculo: 50% de 18 meses = 9 meses;

O recolhimento do Sr. Luiz Alberto deverá ser de mais 27 meses, 18 meses que ele precisava até a Reforma mais 09 meses = 27 meses.

Em simulação, através da média das contribuições do Sr. Luiz Alberto, o valor resultou na quantia de R$ 3.000,00. No cálculo do fator previdenciário, chegou ao valor aproximado de 0,7712.

Desta forma, o valor do salário de Luiz Alberto será de R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

No caso em tela, o fator previdenciário reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos, pois a idade dele não era avançada, se tivesse mais idade o fator previdenciário seria maior e conseqüentemente a Aposentadoria maior.

Como saber se esta Regra de Transição é ideal para o seu cliente?

Oriento sempre a realizar um Planejamento Previdenciário, pois às vezes, o cliente por pouco tempo de espera, se aposenta com um valor infinitamente maior e sem a incidência do fator previdenciário.

A Reforma da Previdência instituiu várias Regras de Transição.

No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como é a forma de cálculo da regra dos pontos?

A forma de cálculo da regra dos pontos é da seguinte forma:

  • média de todos os salários a partir de julho/1994;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;

Sendo assim, para que seja utilizado 100% da média, os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

E os professores como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, a regra possui uma redução de 5 pontos. Iniciou em 81/91 e irá progredindo até chegar a 95/100. Em 2023, os pontos devem somar 85 para professoras e 93 para os professores.

E os servidores públicos federais como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de servidores públicos federais, há uma variação da regra. A partir de 2019, a regra 86/96 também sobe um ponto por ano, até atingir 105 pontos em 2028 para homens e 100 pontos em 2033 para mulheres.

O valor do benefício será integral aos que ingressaram até o final de 2003 e, aos que ingressaram após 2003, o valor será considerando a média de todos os salários a partir de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Essa regra é válida para mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 a partir de 2022; e homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

Sendo assim, em 2021, as mulheres com 30 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 88.

Os homens com 35 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 98.

 No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Regra de Transição 50%: Quem tem direito?

Pedágio 50%

A regra do pedágio de 50% é utilizada para quem estivesse quase se aposentando, ou seja, faltavam menos de 2 anos para se aposentar.

Requisitos:

  • Homens – mínimo 33 anos de contribuição até 12/11/2019, deverão cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição;
  • Mulheres – mínimo 28 anos de contribuição até 12/11/2019, deverão cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

Qual a desvantagem desta regra de transição?

É a única regra que incide o fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria será a média de todos os salários a partir de 1994.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

  • O Sr. José tinha 33 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 50%, terá que cumprir o total de 36 anos de contribuição;
  • A Sra. Maria tinha 28 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 50%, terá que cumprir o total de 31 anos de contribuição.

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Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como funciona a Regra dos Pontos?

A regra dos pontos funciona da seguinte forma: 

  • SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
  • NÃO É NECESSÁRIO TER IDADE MÍNIMA.

Geralmente se diz que esta regra é interessante para quem já possuía o tempo de contribuição ou para quem começou a trabalhar cedo. O homem tem que ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.

É relevante ressaltar que em 2019 os pontos necessários eram de 86 (mulher) 96 (homem).

Os pontos vão aumentando, para as mulheres no ano de 2023 são 90 pontos e 100 para os homens.

Previsão legal: EC103/2019 está prevista no art. 15, parágrafo terceiro.

ABAIXO A TABELA DESSA REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA:

E A FORMA DE CÁLCULO DA REGRA DOS PONTOS?

No próximo post, saberemos qual a forma de cálculo da regra dos pontos, compartilhe com seus amigos, para ajudar mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes