Category: Direito Previdenciário

Quais os documentos para comprovar a atividade especial?

Na continuação deste assunto sobre Aposentadoria Especial, para os segurados que trabalharam até 1995, nas atividades listada nos decretos 53.831/1964 E 83.080/1979, o que será relevante, é que realmente tenha sido exercido a atividade especial.

No caso do empregado ter trabalhado com agente insalubre ou periculoso, deverá ser comprovado para o INSS o que segue:

  • Qual era o agente que o segurado estava em risco;
  • Se tinha contato com este agente de forma permanente e contínua;
  • Qual era a intensidade do contato com estes agentes;
  • A quantidade destes agentes no seu ambiente de trabalho.

Quais os documentos essenciais para comprovação da atividade especial?

1) Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

A(O) advogada(o) deve solitar para o seu cliente o PPP, que é disponibilizado pela sua empresa no setor de Recursos Humanos ou mesmo quano há a rescisão do contrato de trabalho.

O que deverá constar no PPP?

  • Qual era a atiidade do trabalhador;
  • Em qual setor ele trabalhava;
  • Com quais agentes insalubres e periculosos ele tinha contato ou esteve exposto.

LEMBRETE: Sempre oriente o seu cliente, a solicitar o PPP da empresa que tenha trabalhado, se esteve exposto a agente nocivos. O PPP poderá ajudar o seu cliente, a conseguir um salário melhor ou mesmo obter uma aposentadoria em menos tempo.

O PPP é preenchido com os dados extraídos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). É exatamente esse laudo que demonstra se o trabalhador estava ou não exposto aos agentes nocivos. Quem assina o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.

A IN 128 alterou o PPP que revogou mais de uma centena de outras IN’s, portarias, memorandos, etc. Até mesmo a famosa IN 77 foi revogada.

Se você deseja baixar o novo modelo de PPP, deverá analisar as Instruções Normativas 128, 133 e 141. Os links são todos do site do Governo Federal.

A recomendação é ler a IN 128. Mas, se deseja apenas o formulário do PPP, então recomendo usar o link da IN 141.

UMA DAS MUDANÇAS NO PPP: o número que identifica o trabalhador deixa de ser o NIT e passa a ser o CPF.

O assunto referente ao PPP eu considero complexo, pois temos que examinar com cautela quando da entrega do seu cliente, portanto, analise detalhadamente, para que a utilização do PPP  realmente ajude, na concessão de uma APOSENTADORIA ESPECIAL.

No próximo texto, continuaremos o assunto com outro documento, utilizado para a comprovação da Aposentadoria Especial que é o LTCAT.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe o que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é aquela aposentadoria devida àqueles segurados que trabalharam em condições em profissões específicas, em contato habitual e permanente com agentes perigosos, que fazem mal à saúde.

Geralmente por 25 anos de atividade especial, antes da EC103/2019 da Reforma da Previdência, estes profissionais poderiam se aposentar sem a incidência do fator previdenciário e sem idade estipulada.

Após a Reforma da Previdência, é necessário um pontuação mínima e idade estipulada, para a concessão deste tipo de apsentadoria.

Assim, se o seu cliente, ainda que não tenha trabalhado todos os 25 anos em contato com agentes insalubres e perigosos, poderá ter os seguintes benefícios:

  • Adiantar a aposentadoria;
  • Aumentar o valor que tem a receber;
  • Revisar a aposentadoria que já recebe.

ATENÇÃO: A conversão das atividades especiais para aumentar o tempo de contribuição, somente será possível até a data da EC 103/2019 (13/11/19).

Quais são as duas regras para definir a atividade especial?

1) Existem atividades que são consideradas especiais até 28/04/1995;

Até o ano de 1995, algumas atividades profissionais eram consideradas especiais, pelos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. 

Assim, se a atividade do seu cliente está descrita nestes decretos até esta data, ele terá direito somente pela categoria profissional.

Exemplos de algumas categorias profissionais:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores, funileiros, alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias, vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Telefonistas e telegrafistas;
  • Motoristas de ônibus e cobradores, tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

2) Atividades especiais pelo contato com agentes insalubres ou perigosos;

A atividade especial, também poderá ser comprovada após 1995, não somente pela categoria profissional, mas pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos.

A Exposição a estes agentes, poderá ser de forma habitual e permanente. Desta forma, os agentes, que mais conferem direito à atividade especial, são eles:

1) Agente físicos: Ruído, calor, frio;

2) Agentes químicos: Graxas, tintas, solventes, combustíveis;

3) Agentes biolígicos: Trabalhar em contato com pessoas doentes e lixo;

Exstem outros agentes tais como eletricidade, vigia ou vigilante (está em repercussão geral este tema no STF para ser julgado).

Nas duas regras, são necessários documentos para comprovar a atividade especial.

No próximo post, conversaremos masi sobre aposentadoria especial, um assunto complexo e fundamental, para muitos segurados.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Híbrida

Quais os requisitos para sua concessão?

Nas publicações anteriores, exemplifiquei alguns documentos necessários para análise deste tipo de aposentadoria.

Características:

  • IDADE HOMEM – 65 ANOS;
  • IDADE MULHER – 61 ANOS e 6 MESES em 2022 e em 2023 será necessário 62 ANOS;
  • TEMPO DE AGRICULTURA E URBANO: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses).

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria, que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, para completar a carência exigida. 

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano. 

Cabe ressaltar, que não é regra ter trabalhado no campo somente, muitas vezes, o segurado trabalha no campo, trabalha na cidade e depois retorna a trabalhar como agricultor. 

Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes, para conseguir sua aposentadoria. 

A Lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural. 

Na vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista, como veremos a seguir.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida: requisitos após a reforma. 

Por lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito à aposentadoria mista. 

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

Para homens: 

  • Idade mínima de 65 anos; 
  • 20 anos de tempo de contribuição. 

Para mulheres: 

  • Idade mínima de 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição. 

Além disso, é preciso comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.). 

Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está diretamente ligada à aposentadoria por idade.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Rural X Aposentadoria Híbrida

Você sabe as diferenças?

Digamos que um cliente te procure para solicitar uma Aposentadoria Rural, qual o tipo de entrevista você fará com ele?

No meu escritório, solicitamos para o cliente, todos os documentos que ele tiver, para analisar o pedido de aposentadoria dele.

Quais são os documentos que você deve solicitar para o seu cliente?

Pois bem, os documentos para análise da aposentadoria, neste caso rural, seriam os que seguem:

  • Carteira de trabalho;
  • Carnês;
  • Certificado de reservista (para os homens);
  • Carteira de identidade e CPF;
  • Senha do Meu INSS;

Documentação rural:

  • Declaração de sindicato do Trabalhador Rural (importante: geralmente os pais colocavam os filhos como dependentes, geralmente muitos filhos); 
  • Escritura ou Registro das terras onde trabalhou; 
  • Comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar; (este documento se consegue com o Registro das Terras ou Escritura) 
  • Contrato de arrendamento ou parceria; 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção; 
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural; 
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA; 
  • Documentos que tem fé pública: certidão de casamento ou nascimento da parte autora, dos irmãos, de óbito dos pais, todos estes documentos para comprovar a profissão dos pais, (agricultor), ou em nome próprio do segurado. O lugar também onde as partes nasceram, ajuda a comprovar a atividade rural;
  • Certificado de reservista (geralmente este documento era escrito até a lápis, com a profissão do pai como agricultor, ou da parte autora); 
  • Boletins escolares; certificado de crisma e comunhão;
  • Testemunhas (no mínimo três); 
  • Preenchimento da Auto Declaração Rural (atualmente há várias aposentadorias concedidas, somente com o preenchimento correto e a juntada de documentos rurais); 
  • Qualquer documento que comprove que a parte ou seus pais eram agricultores – por isto sempre peça ao cliente que traga tudo que possui, para que possa selecionar o que poderá utilizar, para a juntada no ingresso do processo administrativo, de Aposentadoria Híbrida ou Rural. 

Nos próximos textos, vamos estudar mais sobre as diferenças entre a Aposentadoria Rural e Híbrida. 

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Rural

Você sabe os requisitos para sua concessão?

CARACTERÍSTICAS: 

  • IDADE HOMEM – 60 ANOS
  • IDADE MULHER – 55 ANOS
  • TEMPO DE AGRICULTURA: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses) 

O trabalhador rural é considerado “segurado especial”, estão previstos na Lei 8.213/91 do RGPS. As atividades destes trabalhadores, são realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar. A lei determina desta forma: 

Art. 11, parágrafo 1: “Entende-se como regime de economia familiar, a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”. 

Em resumo, na economia familiar todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, desta forma, o seu meio de vida é na atividade agrícola. 

Os exemplos de segurado especial são: Produtor Rural, Pescador Artesanal, Membros do Grupo Familiar e Indígena.  

Após a Reforma da Previdência não houve alteração dos requisitos para o segurado especial. Nesta modalidade de Aposentadoria os recolhimentos são efetuados com a aplicação de 1,3% sobre os produtos vendidos, sendo assim, o custeio funciona como uma espécie de tributo.

Enfim, o segurado especial deverá demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo a atuação descontínua, a depender da análise do caso. 

Exemplo: A pessoa pode interromper a atividade rural se estiver se dedicando aos estudos e trabalho urbano, a depender do tempo que ficou afastada e ainda assim completar o tempo exigido. 

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como analisar o CNIS? – Parte IV

Na avaliação de uma aposentadoria e do planejamento previdenciário, é imprescindível a análise do CNIS, para averiguar a vida contributiva do segurado do INSS.

Mas afinal, quais os problemas você pode encontrar em um CNIS, para retificar?

Vários problemas, vou enumerar alguns que deverão ser observados:

  1. Vínculo aberto e sem data de saída;

Neste tópico, é bem comum encontrar no CNIS do segurado o vínculo inicial e o final não constar descrito. A resolução geralmente desta pendência é solicitar ao segurado a Carteira de Trabalho (o vínculo deverá estar legível), verificar ao final da CTPS se aquele trabalhador teve férias, tudo estará descrito.

No nosso planejamento previdenciário, descrevemos as formas de comprovação de vínculo, tais como:

  • Solicitar a RAIS (ministério do trabalho);
  • Extrato do FGTS;
  • Contracheques;
  • Cópia do livro de registro do trabalho autenticado junto à empresa;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Microfichas solicitadas junto ao INSS;
  • Qualquer documento que comprove o vínculo empregatício.

A comprovação do vínculo com algum documento comprobatório pode ser realizado com a ouvida de testemunhas além dos documentos apresentados se necessário for.

2. Indicadores que aparecem e que deverão ser resolvidos antes da entrada da aposentadoria ou quando do ingresso;

Você pode solicitar a correção destes indicadores, ele indica sempre alguma pendência referente ao salário de contribuição ou com a relação previdenciária. No CNIS ao final do documento o INSS coloca as legendas para você saber o que deve ser retificado.

Exemplo: AEXT-VI – significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.

Neste caso você deve verificar quais documentos apresentar no INSS para reconhecer o vínculo, pois deverá averiguar o motivo do indeferimento, pois mesmo com a contribuição previdenciária neste caso constando no CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se constar este indicador.

Existem inúmeros indicadores no CNIS que poderão constar quando você for verificar para o seu cliente, todos deverão constar no planejamento previdenciário e também o que você fará para solucionar a questão.

3. Valores pagos como MEI;

Nestes somente observar que estes períodos não poderão ser enquadrados para as regras de transição e somente servirão para uma aposentadoria por idade.

Assim, estes são somente exemplos do que você advogada (o) pode encontrar na realização da análise do CNIS.

No próximo post, continuaremos com este assunto, para exemplificar alguns problemas encontrados, no CNIS do seu cliente.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como analisar o CNIS? – Parte III

Na avaliação de uma aposentadoria e do planejamento previdenciário, é imprescindível a análise do CNIS, para averiguar a vida contributiva do segurado do INSS.

Mas afinal, quais os problemas você pode encontrar em um CNIS, para retificar?

Vários problemas, vou enumerar alguns que deverão ser observados:

  • Salário pago abaixo do mínimo nacional;

Neste tópico você deve observar o indicador que segue:

  • Prec-menor-min – indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.

Pois bem, para os trabalhadores CLT, avulsos e domésticos antes da Reforma da Previdência EC/103/2019, era possível a contribuição abaixo do mínimo, mas esta possibilidade foi extinta. Desta forma, você advogado(a) se encontrar contribuições abaixo do salário mínimo no CNIS, poderá solicitar a complementação no INSS.

Observação: nem sempre é necessário complementar estas contribuições, se o segurado preencher os requisitos para aposentadoria, eles são verificados sempre na realização do planejamento previdenciário.

Este pedido de complementação do salário mínimo pode ser realizado a qualquer momento, isto quer dizer que não precisará fazer esta solicitação, somente quando o seu cliente solicitar o pedido de aposentadoria.

O INSS emitirá uma guia para complementação e recolhimento, lembrando que o pagamento deverá ser realizado no mesmo mês que a guia for gerada.

A contribuição abaixo do salário mínimo pós reforma, não valerá para a manutenção da qualidade de segurado ou para o cômputo de tempo de contribuição.

O dispositivo legal para este ponto está na portaria 450/2020 do INSS que diz o que segue:

“Art. 28. a competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.”

Existem algumas formas de complementar as contribuições, que você pode propor para o seu cliente, na análise do CNIS.

Quais seriam estas formas de complementar as contribuições?

1. Complementar as contribuições: o segurado deverá pagar o que falta para ele ter a contribuição mínima;

2. Agrupar as contribuições: caso a contribuição do segurado seja menor que um salário mínimo, será possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor.

3. Utilizar o valor excedente de outras contribuições: o segurado poderá utilizar os valores dos recolhimentos de outras competências, que foram superiores ao mínimo, para complementar a contribuição.

Lembrete: o prazo para utilizar estas formas de complementar as contribuições é somente se as competências forem do mesmo ano, nestes casos expostos aqui no texto.

Novamente explico que é possível solicitar os ajustes nas contribuições a qualquer momento e quando ingressar com o pedido de aposentadoria.

Assim este é somente o primeiro exemplo do que você advogada (o) pode encontrar na realização da análise do CNIS.

No próximo artigo, continuaremos com este assunto, para exemplificar alguns problemas encontrados no CNIS do seu cliente.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como analisar o cnis?-Parte II

Na avaliação de uma aposentadoria e do planejamento previdenciário, é imprescindível a análise do cnis, para averiguar a vida contributiva do segurado do inss.

Mas afinal, você sabe analisar o cnis?

Inicialmente você verificará a carteira de trabalho, vínculo por vínculo e ao mesmo tempo, vai conferir com o cnis se as informações ali colocadas estão de acordo com a mesma.

Principalmente vai verificar os indicadores, eles costumam estar após o vínculo se houver alguma pendência, que o seu cliente terá que resolver.

As pendências deverão ser detalhadas, através de informações no planejamento previdenciário, detalhando para o seu cliente, qual a resolução dos problemas apresentados.

Todas estas informações, deverão constar no planejamento previdenciário em relatório.

Você deverá apresentar sempre o relatório para o seu cliente, inicialmente e após os cálculos, para demonstrar qual os valores da sua provável aposentadoria e qual regra de transição ele se enquadra.

Há outras informações a serem verificadas no cnis, principalmente no que tange, às contribuições se estão pagas no salário mínimo.

Lembrete: valores abaixo do salário mínimo não serão computados como tempo de contribuição se o seu cliente for contribuinte individual.

Desta forma, você deverá verificar no planejamento previdenciário se estas contribuições deverão ser complementadas, porque muitas vezes, com o tempo de contribuição encontrado, não há necessidade do segurado realizar o complemento destas contribuições.

Aqui mais uma importância da realização do planejamento previdenciário.

Se o segurado tem contribuições abaixo do salário mínimo, descreva em quadro, as contribuições no relatório, para que seu cliente tenha acesso e saiba quais os valores, que deverá realizar para a complementação.

Um software costuma também realizar este cálculo, mas explique que é somente uma simulação, pois quem deve sempre realizar o cálculo correto é o próprio inss, somente ele poderá validar as contribuições.

o que mais podemos encontrar em um cnis para retificar?

No próximo post, continuaremos com este assunto, para exemplificar alguns problemas encontrados no cnis do seu cliente.

Antes de ir, interaja comigo!

Você advogado(a) previdenciarista já analisou cnis? encontrou muitos problemas? responda nos comentários…

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe o que é cnis e para que serve?

Na avaliação de uma aposentadoria e do planejamento previdenciário, é imprescindível a análise do cnis para averiguar a vida contributiva do segurado do inss.

Mas afinal, o que é o cnis?

cnis – significa = cadastro nacional de informações sociais do trabalhador

Inicialmente para você começar a analisar um cnis, deve estar com os documentos em mãos do seu cliente.

carteira de identidade e cpf;

senha do meu inss;

pis/pasep;

carteiras de trabalho, se houver;

carnês, se houver;

certidão de tempo de contribuição (rpps);

comprovante de endereço atualizado.

Há documentos adicionais para examinar, a fim de realizar um planejamento previdenciário, para o seu cliente tais como: comprovantes de períodos da atividade especial, rural e no exterior.

salienta-se, que ainda há outros documentos, a serem solicitados através da análise do caso em específico, desta forma, você deverá realizar uma ficha de atendimento completa com o seu cliente, com todas as informações, para que estas não sejam insuficientes e possam ocasionar prejuízo, no momento da análise da aposentadoria.

e para que serve o cnis?

O cnis serve para realizar um cruzamento de dados das informações com todos estes documentos acima elencados, desta forma, a análise é criteriosa e detalhada.

Pois bem, na verdade muitas vezes, você tem um cnis incompleto, com inúmeros problemas que poderão ser resolvidos, após a realização do planejamento previdenciário, com a oferta de outros serviços indispensáveis para o seu cliente.

No próximo post conversaremos sobre os inúmeros problemas que poderão ser encontrados no cnis do seu cliente.

Antes de ir, interaja comigo! Você advogado(a) previdenciarista já analisou cnis? Encontrou muitos problemas? responda nos comentários…

Por Taise Vielmo Côrtes

O que você advogada(o) deve fazer para aprender direito previdenciário?- Parte III

No último texto, compartilhei um pouco do meu conhecimento, de como comecei no estudo do direito previdenciário.

Neste post, vou indicar quais os advogados que eu sigo nas redes sociais, para agregar conhecimento previdenciário, que também poderão te ajudar, a estar sempre atualizado.

Pois bem, comecei a estudar marketing digital e fazer vários cursos no ano de 2020 com minha mentora @aneantonitsch à quem eu agradeço sempre pelas excelentes mentorias e cursos realizados.

Honestamente não vejo mais possível, o advogado trabalhar somente no “offline”, sem estar nas redes sociais, publicando o seu conteúdo e principalmente, se posicionando em qual especialidade trabalha e qual sua “expertise” no direito.

Sendo assim, na minha busca sempre por mais conhecimento, comecei a seguir colegas e professores no direito previdenciário, que também farão que você aprenda ainda mais e possa se posicionar com mais autoridade e assertividade.

Pois bem, quem eu sigo no instagram é quem também eu me espelho para realizar uma advocacia previdenciária cada vez mais humanizada e empreendedora.

professores, advogados e doutrinadores que eu sigo no instagram:

@danielmachadodarocha – juiz federal, professor membro da academia de letras do direito previdenciário e da academia brasileira de direito da seguridade social;

@jose.savaris – juiz federal, mestre e doutor coordenador e professor de direito previdenciário da @emsafepr, presidente de honra do ibdp;

@giselekravchychyn – sócia da @kravcychyn.advocacia, conselheira federal da oab, professora e mentora, escritora, diretora de atuação judicial do ibdp;

@amandamkrav – sócia da @kravcychyn.advocacia, cursos, mentorias, palestras; @jessicamatias – advogada e professora – curso do zero ao melhor benefício; @marciohartz77 – professor, ex-procurador federal advogado/sócio do lini & pandolfi; @eduardomarcomim – advogado e mentor – ajudou a transformar escritório em empresa; @marcelapagliaci.adv – mentora, advogada previdenciarista;

@anapassosmmm – advogada, consteladora e mentora;

@priarraes_advogada – advogada e mentora;

@adv.carolina – advogada e mentora;

@profjaneberwanger – tutor e professora;

@adribramante – presidente do ibdp e da comissão oabsp;

@fernandorubinrs – professor e diretor @timedeelitecursos

@gf.escobar – advogado previdenciarista, atua em todo o brasil;

@marianadaaldeia – advogada, empreendedora, professora e mentora.

Na verdade eu sigo muitos colegas, advogados previdenciaristas, especialistas em marketing digital e mentores, que me ajudam cada dia a empreender na advocacia previdenciária.

A mentalidade de você advogado (a) deve ser a de compartilhar conhecimento para o seu cliente e de ver o seu colega como um futuro parceiro e não como um concorrente, acredito que sempre há espaço para todos.

Se efetivamente não pensasse assim, não teria ensinado muitos estagiários e advogados que já foram meus sócios, funcionários que continuaram com seus propósitos sem a minha interferência.

Desta forma, se você deseja começar a estudar direito previdenciário saiba que tem uma estrada longa e contínua, não acaba nunca, o conhecimento que se adquire vai mudando com o tempo, ainda mais no direito previdenciário, que as leis e a jurisprudência tem uma mudança constante.

Antes de ir, interaja comigo!

Você advogado(a) como começou no direito previdenciário  quem você segue no instagram?

responda nos comentários…

Por Taise Vielmo Côrtes