Category: Regra dos Pontos

Auxílio-Reclusão: Você sabe quem são os dependentes? – Classe 3

A Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e faz uma distinção, entre 03 (três) classes de dependentes.

Nos posts anteriores, conversamos sobre a Classe 01 e 02, dos dependentes para o auxílio-reclusão. Pois bem, quem são os dependentes da Classe 03?

CLASSE 03

Nesta classe, os dependentes que poderão ter direito ao auxílio-reclusão, são os Irmãos.

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

Nesta classe de dependentes, o irmão deverá também comprovar que dependia economicamente do segurado, para conseguir se manter.

Na classe 03 – dos irmãos, eles deverão comprovar a dependência econômica do segurado preso, para terem o direito de receber o benefício. Desta forma, deverá ser comprovado junto ao INSS pelos irmãos, que precisava do seu irmão preso, para se sustentar.

No caso de comprovação, poderá ser feita através de documentos, tais como:

  • Extrato bancário;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, tais como compras de supermercado, lojas e outros;
  • Conta de luz;
  • Conta de telefone;
  • Conta de água, gás.

Além dos documentos, testemunhas para comprovarem a dependência econômica, dos irmãos com o irmão preso.

No próximo post, continuaremos a conversar sobre este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como é a forma de cálculo da regra dos pontos?

A forma de cálculo da regra dos pontos é da seguinte forma:

  • média de todos os salários a partir de julho/1994;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;

Sendo assim, para que seja utilizado 100% da média, os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

E os professores como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, a regra possui uma redução de 5 pontos. Iniciou em 81/91 e irá progredindo até chegar a 95/100. Em 2023, os pontos devem somar 85 para professoras e 93 para os professores.

E os servidores públicos federais como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de servidores públicos federais, há uma variação da regra. A partir de 2019, a regra 86/96 também sobe um ponto por ano, até atingir 105 pontos em 2028 para homens e 100 pontos em 2033 para mulheres.

O valor do benefício será integral aos que ingressaram até o final de 2003 e, aos que ingressaram após 2003, o valor será considerando a média de todos os salários a partir de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Essa regra é válida para mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 a partir de 2022; e homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

Sendo assim, em 2021, as mulheres com 30 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 88.

Os homens com 35 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 98.

 No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como funciona a Regra dos Pontos?

A regra dos pontos funciona da seguinte forma: 

  • SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
  • NÃO É NECESSÁRIO TER IDADE MÍNIMA.

Geralmente se diz que esta regra é interessante para quem já possuía o tempo de contribuição ou para quem começou a trabalhar cedo. O homem tem que ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.

É relevante ressaltar que em 2019 os pontos necessários eram de 86 (mulher) 96 (homem).

Os pontos vão aumentando, para as mulheres no ano de 2023 são 90 pontos e 100 para os homens.

Previsão legal: EC103/2019 está prevista no art. 15, parágrafo terceiro.

ABAIXO A TABELA DESSA REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA:

E A FORMA DE CÁLCULO DA REGRA DOS PONTOS?

No próximo post, saberemos qual a forma de cálculo da regra dos pontos, compartilhe com seus amigos, para ajudar mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes