Taise V Côrtes

Aposentadoria dos Professores

Aposentadoria dos Professores

O que mudou na Aposentadoria dos Professores, após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, trouxe mudanças também na Aposentadoria dos Professores.

É relevante ressaltar, que aplica-se somente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.

Desta forma, vamos começar o estudo pelo art. 15,§ 3°, Regra dos Pontos:

No ano de 2023, houve aumento na pontuação da Aposentadoria dos Professores, atualmente é necessário para homens 95 pontos e 85 pontos para as mulheres.

Lembrando à vocês que os pontos, são formados pelo somatório da idade mais o tempo de contribuição.

Assim, os requisitos para a Aposentadoria dos Professores, são estes:

  • 25 anos de magistério – Professora;
  • 30 anos de magistério – Professor;

Regra dos pontos: 

  • Soma da idade + tempo:

85 pontos – professoras;

95 pontos – professores;

TABELA DA REGRA DOS PONTOS:

No próximo post, vamos continuar estudando a Aposentadoria dos Professores, por solicitação dos nossos seguidores, que curtem e compartilham nossas informações.

Por Taise Vielmo Côrtes

Forma de Cálculo – Aposentadoria por Idade

Você sabe o que mudou na Aposentadoria por Idade?

A Reforma da Previdência, trouxe mudanças na forma de cálculo, das aposentadorias por idade.

A regra atual ficou assim:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens e 15 anos para as mulheres.

Mas como fazer este cálculo?

O benefício pode seguir estes procedimentos, para verificar o valor da Aposentadoria, para o seu cliente.

1 – Você deverá verificar a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, somar todos os salários de contribuição, corrigidos e após dividir, pelo número de meses de contribuições, após o plano real;

2 – Você deverá apurar o coeficiente: 60% adicionando 2% a cada ano de contribuição, a partir de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens;

3 – Você deverá multiplicar a média, pelo percentual encontrado de coeficiente.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

Vera possui uma média de contribuições no valor de R$ 3.000,00 e possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS.

  • Como explicado anteriormente, possui 5 anos a mais que 15, portanto, terá direito a mais 10% (5 x 2%), de coeficiente de aposentadoria;
  • CÁLCULO: R$ 3.000,00 + 70% (60% + 10%), RENDA MENSAL DE VERA = R$ 2.100,00.

No mesmo exemplo, um homem ficaria apenas com 60% da média, renda mensal de R$ 1.800,00, pois não teria além dos 20 anos de contribuição.

No próximo post, vamos estudar a Aposentadoria dos Professores, por solicitação dos nossos seguidores, que curtem e compartilham nossas informações.

Compartilhe este post com seus amigos e faça que esta informação, chegue ao maior número de pessoas, PENSE NO SEU PRÓXIMO.

Por Taise Vielmo Côrtes

Regra Aposentadoria por Idade

Regra Aposentadoria por Idade

Você sabe qual o que mudou na Aposentadoria por Idade?

Na Aposentadoria por Idade, os segurados deverão atingir o requisito etário mais um tempo de contribuição, para conseguirem se aposentar.

Os requisitos para concessão da Aposentadoria por Idade, são estes:

  • Homens: 65 anos de idade +15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Cabe ressaltar, que houve uma regra de transição para Aposentadoria por Idade para as mulheres, que acabou agora no ano de 2023, alcançando a idade de 62 anos.

Pois lembrem, até 2019 a idade para a mulher se aposentar era 60 anos.

Desta forma, abaixo o quadro da Aposentadoria por Idade para as mulheres:

No próximo post, veremos a forma de cálculo da APOSENTADORIA POR IDADE, para homens e mulheres e a carência exigida.

Por Taise Vielmo Côrtes

Lançamento Livro “Lugar de Mulher É Onde Ela Quiser”

Lançamento Livro “Lugar de Mulher É Onde Ela Quiser”

O livro “Lugar de Mulher é Onde Ela quiser: você é dona de suas decisões”, em
seu terceiro volume, reúne artigos de 16 mulheres que relatam seus desafios diários.
Conta com o prefácio escrito pela Camila Farani, investidora, mentora e
empreendedora, eleita uma das 500 pessoas mais influentes da América Latina pela
Bloomberg Línea e Empreendedora do Ano 2022 pela IstoÉ Dinheiro, na categoria
Inclusão Social. “Estamos aqui para dar um basta e mostrar que juntas somos mais
fortes”, afirmou.


Um dos artigos foi escrito pela advogada previdenciária e empreendedora Taise
Vielmo Cortes
e, como ela mesmo diz, sobrevivente de câncer e de outros dissabores.
Ela conseguiu dar a volta por cima quando, em 2017, recebeu o diagnóstico de tumor
maligno, ao lado de um novo companheiro. Mesmo sabendo que não poderia mais ser
mãe, sua fé foi a sua maior aliada, fazendo valer o título de seu artigo: “O otimismo é a
fé em ação”. Em 2022 sofreu um atropelamento, mas nada a fez desistir da sua vida, da
sua carreira de advogada e da dança de flamenco.


Hoje, com o nome respeitado em sua carreira, Taise é mentora de outros
advogados para ajudá-los em diversas questões previdenciárias e, dessa forma, poder
contribuir com sua experiência de mais de 28 anos. É CEO do Pacheco e Côrtes
Advogados e de outros escritórios no Rio Grande do Sul, além de Florianópolis (SC),
realizando também advocacia digital. Taise é a única gaúcha nesta coletânea.


Terezinha Tarcitano | Assessora de Imprensa | (51) 99929-4575

Livro Lugar de Mulher É Onde Ela Quiser

  • Lançamento: 27 de outubro de 2024
  • Endereço: Rua Araújo Figueiredo, nº 93 – Florianópolis (SC)
  • Horário: A partir das 16h

Espero vocês lá!

Forma de cálculo da regra de transição idade mínima/progressiva

Você sabe qual o valor da Aposentadoria, na regra de transição idade mínima/progressiva?

No cálculo da regra da idade progressiva, deverá ser usado a média de todos os salários de contribuição, a partir de 07/1994.

A média de todos este salários, serão multiplicados por 60% + 2%, para cada ano, acima de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;

EXEMPLOS PRÁTICOS

A Sra. Ana Beatriz no ano de 2019, tinha a idade de 55 anos + 25 anos de contribuição, portanto, não tinha direito a aposentar-se.

Na regra de transição por idade progressiva, se ela continuasse a contribuir, poderia conseguir a Aposentadoria, por esta regra no ano de 2024, quando terá 60 anos de idade + 30 anos de contribuição.

O Sr. Francisco no ano de 2019, tinha a idade de 60 anos + 33 anos de contribuição, se tivesse continuado a contribuir, teria 35 anos de contribuição + 62 anos de idade no ano de 2022, para ter direito a aposentar-se.

No próximo post, veremos a REGRA DA APOSENTADORIA POR IDADE, para homens e mulheres e a carência exigida.

Compartilhe este post com os amigos e faça que a informação, seja levada para maior número de pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Quem tem direito a Regra de Transição Idade Mínima/Progressiva?

Há requisitos para preenchimento desta regra de transição, para homens e mulheres.

Você sabe quais são estes requisitos?

Pois bem, no ano de 2023 os homens e mulheres, deverão preencher os seguintes requisitos:

HOMEM – 35 anos de contribuição e 63 anos de idade;

MULHER – 30 anos de contribuição e 58 anos de idade;

  •  A partir do ano de 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano; com a promulgação da EC103/2019;

Confira a progressão da idade nos próximos anos, para homens e mulheres, através do quadro abaixo:


No próximo post, veremos a forma de cálculo desta regra de transição. Não esqueça de me seguir no Instagram @taise.v.cortes !


Por Taise Vielmo Côrtes

Forma de cálculo da regra de transição 100%

QUAL É A FORMA DE CÁLCULO DA REGRA DA APOSENTADORIA 100%?

O cálculo é realizado sobre 100% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Desta forma, nesta regra não haverá redutores no valor da Aposentadoria, será 100% da média, esta deverá obedecer, o teto do benefício do INSS.

EXEMPLO PRÁTICO:

O Sr. Luiz Fernando tem os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima para aposentar-se pela regra de Aposentadoria 100%.
A média salarial de 100% do seu período contributivo resultou em R$ 3.500,00.

A forma de cálculo do seu benefício será realizado da seguinte forma:

Renda Mensal Inicial (RMI) = Salário de Benefício (SB) x 100% = Renda Mensal Inicial (RMI) = R$ 3.500,00

Quais são as vantagens da regra de transição 100%?

  • Há uma idade mínima fixada;
  • As outras regras com exceção do (Pedágio de 50%) e neste Ano a Aposentadoria por Idade, estão elevando a idade mínima progressivamente, desta forma, elas estão mudando e aumentam a idade, com o passar dos anos.
  • O cálculo desta regra não sofrerá nenhum redutor, contudo, seu cliente terá que trabalhar por mais tempo, mas poderá ter um salário diferenciado.

No próximo texto, veremos mais uma regra de transição, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe quem tem direito a regra de transição 100%? – Pedágio 100%

Você sabe quem tem direito a regra de transição 100%? – Pedágio 100%

A regra do 100% tem o pedágio de tempo de contribuição de 100%, sobre o que faltava para completar o tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).

Previsão legal: Artigo 20 da EC103/2019.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A REGRA DE TRANSIÇÃO 100%?

I – Tempo mínimo de contribuição exigido:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;

Nesta regra de transição, tanto o homem ou a mulher, terão que cumprir o pedágio de 100%, sobre o que faltava, para completar este tempo de contribuição na EC103/2019.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

Exemplo 1: A Sra. Bernadete tinha 27 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 33 anos de contribuição;
O pedágio dela será de 100% (30 mais 03 anos de contribuição = 33 anos).
Exemplo 2: O Sr. Paulo tinha 33 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%, terá que cumprir o total de 37 anos de contribuição.
O pedágio dele será de 100% (35 mais 02 anos de contribuição = 37 anos).

 No próximo texto veremos se esta regra e vantajosa, qual a forma de cálculo da Aposentadoria pela regra do 100%, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Forma de cálculo da regra de transição 50%

Na regra do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • Deverá ser utilizada a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigidas monetariamente;
  • A média dos salários de contribuição, será multiplicada pelo fator previdenciário do segurado.

Sendo assim, o valor desta multiplicação, será o valor da Aposentadoria do seu cliente.

Antes da Aprovação da Reforma da Previdência, o Período Básico de Cálculo (PBC), era realizado da seguinte forma:

  • O cálculo era realizado com 80% dos maiores salários e 20% eram desconsiderados.

Desta forma, se o segurado tivesse somente 20% do seu período de cálculo de salário reduzido, este era desconsiderado, no cálculo da sua Aposentadoria.

Com relação ao fator previdenciário, ele será aplicado à média de todos os salários de contribuição.

Mas e o que será levado em conta, no cálculo da Aposentadoria com o fator previdenciário?

  • Idade;
  • Tempo de Contribuição;
  • Expectativa de sobrevida.

Assim, caso o seu cliente tenha pouca idade e/ou tempo de contribuição, o fator previdenciário será baixo, enfim, a Aposentadoria terá um valor final menor.

EXEMPLO PRÁTICO

HOMEM – No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 62 anos de idade.

Na regra de transição 50% ele se enquadra: porque faltava menos de 02 anos, para que atingisse 35 anos de contribuição até 13/11/2019.

No dia 13/11/2019, Luiz Alberto tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade. No caso, faltavam 1 ano e seis meses para ele se aposentar.

Forma de Cálculo: 50% de 18 meses = 9 meses;

O recolhimento do Sr. Luiz Alberto deverá ser de mais 27 meses, 18 meses que ele precisava até a Reforma mais 09 meses = 27 meses.

Em simulação, através da média das contribuições do Sr. Luiz Alberto, o valor resultou na quantia de R$ 3.000,00. No cálculo do fator previdenciário, chegou ao valor aproximado de 0,7712.

Desta forma, o valor do salário de Luiz Alberto será de R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

No caso em tela, o fator previdenciário reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos, pois a idade dele não era avançada, se tivesse mais idade o fator previdenciário seria maior e conseqüentemente a Aposentadoria maior.

Como saber se esta Regra de Transição é ideal para o seu cliente?

Oriento sempre a realizar um Planejamento Previdenciário, pois às vezes, o cliente por pouco tempo de espera, se aposenta com um valor infinitamente maior e sem a incidência do fator previdenciário.

A Reforma da Previdência instituiu várias Regras de Transição.

No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como é a forma de cálculo da regra dos pontos?

A forma de cálculo da regra dos pontos é da seguinte forma:

  • média de todos os salários a partir de julho/1994;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • multiplicação por 60% + para cada ano acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;

Sendo assim, para que seja utilizado 100% da média, os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

E os professores como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, a regra possui uma redução de 5 pontos. Iniciou em 81/91 e irá progredindo até chegar a 95/100. Em 2023, os pontos devem somar 85 para professoras e 93 para os professores.

E os servidores públicos federais como ficam para esta REGRA DOS PONTOS?

No caso de servidores públicos federais, há uma variação da regra. A partir de 2019, a regra 86/96 também sobe um ponto por ano, até atingir 105 pontos em 2028 para homens e 100 pontos em 2033 para mulheres.

O valor do benefício será integral aos que ingressaram até o final de 2003 e, aos que ingressaram após 2003, o valor será considerando a média de todos os salários a partir de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Essa regra é válida para mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 a partir de 2022; e homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

Sendo assim, em 2021, as mulheres com 30 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 88.

Os homens com 35 anos de contribuição – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo – podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 98.

 No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.

Por Taise Vielmo Côrtes