Regra de Transição 50%: Quem tem direito?
Pedágio 50%
A regra do pedágio de 50% é utilizada para quem estivesse quase se aposentando, ou seja, faltavam menos de 2 anos para se aposentar.
Requisitos:
- Homens – mínimo 33 anos de contribuição até 12/11/2019, deverão cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição;
- Mulheres – mínimo 28 anos de contribuição até 12/11/2019, deverão cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
Qual a desvantagem desta regra de transição?
É a única regra que incide o fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria será a média de todos os salários a partir de 1994.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
- O Sr. José tinha 33 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 50%, terá que cumprir o total de 36 anos de contribuição;
- A Sra. Maria tinha 28 anos de contribuição na data da EC103/2019, gostaria de se aposentar pela Regra do Pedágio de 50%, terá que cumprir o total de 31 anos de contribuição.
No próximo texto veremos mais uma REGRA DE TRANSIÇÃO, compartilhe com seus amigos, ajude mais pessoas.
Por Taise Vielmo Côrtes
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