Taise V Côrtes

Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – Essenciais e opcionais

Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – Essenciais e opcionais

Na continuação deste assunto, existem os documentos essenciais e opcionais para a concessão da Aposentadoria Especial.

DOCUMENTOS ESSENCIAIS

Nos textos anteriores, falamos do PPP, LTCAT e PPRA, mas há outro documento essencial para a comprovação da atividade especial, a Carteira de Trabalho.

Por que este documento é considerado essencial para a comprovação da atividade especial?

Principalmente porque nela, deverá constar a atividade que o seu cliente desempenhava na empresa, ajudará a comprovar o tempo de trabalho, se estava em algumas das profissões da lista que dá direito à atividade especial. Como já falamos em textos anteriores, para que aquelas profissões exercidas até 1995, as que não sejam somente pela profissão, somente a carteira de trabalho não será suficiente.

Claro que muitas vezes, o seu cliente extraviou a carteira de trabalho. Nestes casos, há outras maneiras de comprovar a atividade, tais como: extrato do FGTS, RAIS, cópia do registro do trabalho, documento de rescisão do contrato de trabalho, dentre outros.

Desta forma, sempre informe ao seu cliente para guardar todos os documentos dos seus vínculos, mesmo que ele ache que não é importante, pois as provas são fundamentais para comprovação da atividade.

DOCUMENTOS OPCIONAIS

1) Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

O empregado poderá provar que recebia adicional de insalubridade, através de seus contracheques, no intuito de fortalecer esta prova, deverá ser corroborada pela ouvida de testemunhas.

2) Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista

Os laudos de insalubridade, realizados através de uma perícia técnica na reclamatória, podem comprovar que o empregado ficava exposto a agentes insalubres ou periculosos e, assim, provar a atividade especial.

ATENÇÃO: Você pode utilizar um laudo emprestado de outro processo trabalhista ou de aposentadoria, se foi feito perícia técnica para comprovar a atividade especial.

3) Certificado de cursos e apostilas

Neste caso, o empregado poderá provar que fazia cursos para aprimorar a sua profissão, ajudando assim, a comprovar a atividade desempenhada, descrita no seu PPP e Carteira de Trabalho.

Exemplo: nos casos de vigilantes e vigias que trabalhavam armados (lembrando que este Tema está sendo discutido no STF).

4) Documentos que existiam antes do PPP

Se o empregado saiu da empresa antes de 2004, provavelmente ele terá em mãos os documentos, tais como: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030).

ATENÇÃO: se o empregado saiu da empresa após 01/01/2004, terá que solicitar o PPP. 

E quanto às testemunhas, quando você vai precisar?

No próximo texto, continuaremos este assunto respondendo estas questões e outras sobre este tema.

Por Taise Vielmo Côrtes

Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – LTCAT X PPRA

Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – LTCAT X PPRA

Na continuação deste assunto sobre Aposentadoria Especial, existe o documento LTCAT e o PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é o documento que a empresa vai compilar e dar publicidade às recomendações e procedimentos necessários, para garantir a promoção da saúde do trabalhador, bem como a redução dos acidentes de trabalho.

Outros pontos importantes no âmbito do PPRA, diz respeito à projeção de investimentos em treinamentos e capacitações, além da promoção de medidas de higiene no trabalho.

Assim para a elaboração do PPRA são considerados os agentes físicos, químicos e biológicos. O programa deverá descrever as metodologias para controle de avaliação e resultados.

Mas afinal, qual a diferença entre os dois documentos LTCAT E PPRA?

O LTCAT é um laudo que tem foco estritamente na documentação e registro acerca da exposição aos agentes nocivos, não é possível utilizar para orientar ações preventivas, treinamentos, capacitações e certificações. A atribuição para elaboração do LTCAT é somente dos profissionais habilitados em Medicina do Trabalho ou em Engenharia de Segurança do Trabalho.

O PPRA é um documento de cunho estratégico e de planejamento das ações voltadas para a melhoria do ambiente do trabalho, com definição de metas e prioridades. A elaboração deste documento pode ser atribuída por qualquer pessoa ou equipe indicada pela empresa ou organização em questão.

E com relação à similaridade entre os dois documentos? Ambos documentos deverão ser atualizados sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou na sua função, contudo, ainda que não haja alterações no ambiente de trabalho, o PPRA precisa ser atualizado anualmente.

Há penalidades no caso de ausência do LTCAT?

SIM, no caso de ausência do LTCAT a empresa poderá sofrer penalidades e multas.

Cabe ressaltar, que há uma enorme tendência da Justiça do Trabalho de realizar fiscalização em empresas inseridas em setores nos quais haja reconhecidamente condições insalubres e/ou perigosas, como em mineradores, hospitais e construção civil.

Por fim, por que o LTCAT é tão relevante para o trabalhador?

Como vimos, ele é utilizado para fins de concessão de Aposentadoria Especial, garantindo os direitos do trabalhador, sendo um instrumento de natureza previdenciária garantido por lei.

Existem os documentos essenciais e opcionais para a concessão da Aposentadoria Especial, no próximo texto veremos quais são eles.

Por Taise Vielmo Côrtes

Quais os documentos para comprovar a atividade especial? – LTCAT

Na continuação deste assunto sobre a Aposentadoria Especial, outro documento utilizado para a comprovação da Aposentadoria Especial é o LTCAT.

O nome completo é LAUDO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), se você acha difícil conseguir o PPP, este documento considero ainda mais difícil, da empresa fornecer.

O LTCAT será relevante para comprovar também a exposição ao ruído, calor, frio, eletricidade, agentes biológicos. O fornecimento deste documento, às vezes, só é possível com o ingresso na Justiça.

No caso do seu cliente ser um profissional autônomo, é imprescindível a contratação de um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialista em Saúde do Trabalho para fazer o seu LTCAT.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem o objetivo de indicar a existência ou não, de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

No LTCAT, deverá constar as situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV.

Os riscos no LTCAT, são tipificados da seguinte forma:

  • Físicos: radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas, entre outros;
  • Químicos: possibilidade de contato por via respiratória, ou por ingestão, óleos, tintas, poeiras, fumo, chumbo, cloro, mercúrio;
  • Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, microorganismos, infecto-contagiosos vivos e suas toxinas, todas relacionadas no referido anexo.

Além disso, o art. 247, da Instrução Normativa 45 do INSS, determina como obrigatória a correta apresentação do LTCAT, com a informação dos itens abaixo:

  • Individual ou coletivo;
  • Identificação da empresa, setor e da função;
  • Identificação do agente nocivo, arrolado na Legislação Previdenciária;
  • Descrição da atividade;
  • Localização das possíveis fontes geradoras, das medidas de controle existente;
  • Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  • Descrição das medidas de controle existentes;
  • Assinatura do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Data da realização da avaliação ambiental;
  • Conclusão do LTCAT.

E qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA?

No próximo post, conversaremos mais sobre LTCAT, PPRA, por isto acompanhe estes conteúdos nas terças informe-se, para assessorar cada vez melhor os seus clientes.

Por Taise Vielmo Côrtes

Quais os documentos para comprovar a atividade especial?

Na continuação deste assunto sobre Aposentadoria Especial, para os segurados que trabalharam até 1995, nas atividades listada nos decretos 53.831/1964 E 83.080/1979, o que será relevante, é que realmente tenha sido exercido a atividade especial.

No caso do empregado ter trabalhado com agente insalubre ou periculoso, deverá ser comprovado para o INSS o que segue:

  • Qual era o agente que o segurado estava em risco;
  • Se tinha contato com este agente de forma permanente e contínua;
  • Qual era a intensidade do contato com estes agentes;
  • A quantidade destes agentes no seu ambiente de trabalho.

Quais os documentos essenciais para comprovação da atividade especial?

1) Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

A(O) advogada(o) deve solitar para o seu cliente o PPP, que é disponibilizado pela sua empresa no setor de Recursos Humanos ou mesmo quano há a rescisão do contrato de trabalho.

O que deverá constar no PPP?

  • Qual era a atiidade do trabalhador;
  • Em qual setor ele trabalhava;
  • Com quais agentes insalubres e periculosos ele tinha contato ou esteve exposto.

LEMBRETE: Sempre oriente o seu cliente, a solicitar o PPP da empresa que tenha trabalhado, se esteve exposto a agente nocivos. O PPP poderá ajudar o seu cliente, a conseguir um salário melhor ou mesmo obter uma aposentadoria em menos tempo.

O PPP é preenchido com os dados extraídos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). É exatamente esse laudo que demonstra se o trabalhador estava ou não exposto aos agentes nocivos. Quem assina o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.

A IN 128 alterou o PPP que revogou mais de uma centena de outras IN’s, portarias, memorandos, etc. Até mesmo a famosa IN 77 foi revogada.

Se você deseja baixar o novo modelo de PPP, deverá analisar as Instruções Normativas 128, 133 e 141. Os links são todos do site do Governo Federal.

A recomendação é ler a IN 128. Mas, se deseja apenas o formulário do PPP, então recomendo usar o link da IN 141.

UMA DAS MUDANÇAS NO PPP: o número que identifica o trabalhador deixa de ser o NIT e passa a ser o CPF.

O assunto referente ao PPP eu considero complexo, pois temos que examinar com cautela quando da entrega do seu cliente, portanto, analise detalhadamente, para que a utilização do PPP  realmente ajude, na concessão de uma APOSENTADORIA ESPECIAL.

No próximo texto, continuaremos o assunto com outro documento, utilizado para a comprovação da Aposentadoria Especial que é o LTCAT.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe o que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é aquela aposentadoria devida àqueles segurados que trabalharam em condições em profissões específicas, em contato habitual e permanente com agentes perigosos, que fazem mal à saúde.

Geralmente por 25 anos de atividade especial, antes da EC103/2019 da Reforma da Previdência, estes profissionais poderiam se aposentar sem a incidência do fator previdenciário e sem idade estipulada.

Após a Reforma da Previdência, é necessário um pontuação mínima e idade estipulada, para a concessão deste tipo de apsentadoria.

Assim, se o seu cliente, ainda que não tenha trabalhado todos os 25 anos em contato com agentes insalubres e perigosos, poderá ter os seguintes benefícios:

  • Adiantar a aposentadoria;
  • Aumentar o valor que tem a receber;
  • Revisar a aposentadoria que já recebe.

ATENÇÃO: A conversão das atividades especiais para aumentar o tempo de contribuição, somente será possível até a data da EC 103/2019 (13/11/19).

Quais são as duas regras para definir a atividade especial?

1) Existem atividades que são consideradas especiais até 28/04/1995;

Até o ano de 1995, algumas atividades profissionais eram consideradas especiais, pelos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. 

Assim, se a atividade do seu cliente está descrita nestes decretos até esta data, ele terá direito somente pela categoria profissional.

Exemplos de algumas categorias profissionais:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores, funileiros, alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias, vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Telefonistas e telegrafistas;
  • Motoristas de ônibus e cobradores, tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

2) Atividades especiais pelo contato com agentes insalubres ou perigosos;

A atividade especial, também poderá ser comprovada após 1995, não somente pela categoria profissional, mas pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos.

A Exposição a estes agentes, poderá ser de forma habitual e permanente. Desta forma, os agentes, que mais conferem direito à atividade especial, são eles:

1) Agente físicos: Ruído, calor, frio;

2) Agentes químicos: Graxas, tintas, solventes, combustíveis;

3) Agentes biolígicos: Trabalhar em contato com pessoas doentes e lixo;

Exstem outros agentes tais como eletricidade, vigia ou vigilante (está em repercussão geral este tema no STF para ser julgado).

Nas duas regras, são necessários documentos para comprovar a atividade especial.

No próximo post, conversaremos masi sobre aposentadoria especial, um assunto complexo e fundamental, para muitos segurados.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Híbrida

Quais os requisitos para sua concessão?

Nas publicações anteriores, exemplifiquei alguns documentos necessários para análise deste tipo de aposentadoria.

Características:

  • IDADE HOMEM – 65 ANOS;
  • IDADE MULHER – 61 ANOS e 6 MESES em 2022 e em 2023 será necessário 62 ANOS;
  • TEMPO DE AGRICULTURA E URBANO: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses).

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria, que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, para completar a carência exigida. 

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano. 

Cabe ressaltar, que não é regra ter trabalhado no campo somente, muitas vezes, o segurado trabalha no campo, trabalha na cidade e depois retorna a trabalhar como agricultor. 

Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes, para conseguir sua aposentadoria. 

A Lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural. 

Na vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista, como veremos a seguir.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida: requisitos após a reforma. 

Por lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito à aposentadoria mista. 

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

Para homens: 

  • Idade mínima de 65 anos; 
  • 20 anos de tempo de contribuição. 

Para mulheres: 

  • Idade mínima de 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição. 

Além disso, é preciso comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.). 

Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está diretamente ligada à aposentadoria por idade.

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Rural X Aposentadoria Híbrida

Você sabe as diferenças?

Digamos que um cliente te procure para solicitar uma Aposentadoria Rural, qual o tipo de entrevista você fará com ele?

No meu escritório, solicitamos para o cliente, todos os documentos que ele tiver, para analisar o pedido de aposentadoria dele.

Quais são os documentos que você deve solicitar para o seu cliente?

Pois bem, os documentos para análise da aposentadoria, neste caso rural, seriam os que seguem:

  • Carteira de trabalho;
  • Carnês;
  • Certificado de reservista (para os homens);
  • Carteira de identidade e CPF;
  • Senha do Meu INSS;

Documentação rural:

  • Declaração de sindicato do Trabalhador Rural (importante: geralmente os pais colocavam os filhos como dependentes, geralmente muitos filhos); 
  • Escritura ou Registro das terras onde trabalhou; 
  • Comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar; (este documento se consegue com o Registro das Terras ou Escritura) 
  • Contrato de arrendamento ou parceria; 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção; 
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural; 
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA; 
  • Documentos que tem fé pública: certidão de casamento ou nascimento da parte autora, dos irmãos, de óbito dos pais, todos estes documentos para comprovar a profissão dos pais, (agricultor), ou em nome próprio do segurado. O lugar também onde as partes nasceram, ajuda a comprovar a atividade rural;
  • Certificado de reservista (geralmente este documento era escrito até a lápis, com a profissão do pai como agricultor, ou da parte autora); 
  • Boletins escolares; certificado de crisma e comunhão;
  • Testemunhas (no mínimo três); 
  • Preenchimento da Auto Declaração Rural (atualmente há várias aposentadorias concedidas, somente com o preenchimento correto e a juntada de documentos rurais); 
  • Qualquer documento que comprove que a parte ou seus pais eram agricultores – por isto sempre peça ao cliente que traga tudo que possui, para que possa selecionar o que poderá utilizar, para a juntada no ingresso do processo administrativo, de Aposentadoria Híbrida ou Rural. 

Nos próximos textos, vamos estudar mais sobre as diferenças entre a Aposentadoria Rural e Híbrida. 

Por Taise Vielmo Côrtes

Aposentadoria Rural

Você sabe os requisitos para sua concessão?

CARACTERÍSTICAS: 

  • IDADE HOMEM – 60 ANOS
  • IDADE MULHER – 55 ANOS
  • TEMPO DE AGRICULTURA: 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (180 meses) 

O trabalhador rural é considerado “segurado especial”, estão previstos na Lei 8.213/91 do RGPS. As atividades destes trabalhadores, são realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar. A lei determina desta forma: 

Art. 11, parágrafo 1: “Entende-se como regime de economia familiar, a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”. 

Em resumo, na economia familiar todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, desta forma, o seu meio de vida é na atividade agrícola. 

Os exemplos de segurado especial são: Produtor Rural, Pescador Artesanal, Membros do Grupo Familiar e Indígena.  

Após a Reforma da Previdência não houve alteração dos requisitos para o segurado especial. Nesta modalidade de Aposentadoria os recolhimentos são efetuados com a aplicação de 1,3% sobre os produtos vendidos, sendo assim, o custeio funciona como uma espécie de tributo.

Enfim, o segurado especial deverá demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo a atuação descontínua, a depender da análise do caso. 

Exemplo: A pessoa pode interromper a atividade rural se estiver se dedicando aos estudos e trabalho urbano, a depender do tempo que ficou afastada e ainda assim completar o tempo exigido. 

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como analisar o CNIS? – Parte IV

Na avaliação de uma aposentadoria e do planejamento previdenciário, é imprescindível a análise do CNIS, para averiguar a vida contributiva do segurado do INSS.

Mas afinal, quais os problemas você pode encontrar em um CNIS, para retificar?

Vários problemas, vou enumerar alguns que deverão ser observados:

  1. Vínculo aberto e sem data de saída;

Neste tópico, é bem comum encontrar no CNIS do segurado o vínculo inicial e o final não constar descrito. A resolução geralmente desta pendência é solicitar ao segurado a Carteira de Trabalho (o vínculo deverá estar legível), verificar ao final da CTPS se aquele trabalhador teve férias, tudo estará descrito.

No nosso planejamento previdenciário, descrevemos as formas de comprovação de vínculo, tais como:

  • Solicitar a RAIS (ministério do trabalho);
  • Extrato do FGTS;
  • Contracheques;
  • Cópia do livro de registro do trabalho autenticado junto à empresa;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Microfichas solicitadas junto ao INSS;
  • Qualquer documento que comprove o vínculo empregatício.

A comprovação do vínculo com algum documento comprobatório pode ser realizado com a ouvida de testemunhas além dos documentos apresentados se necessário for.

2. Indicadores que aparecem e que deverão ser resolvidos antes da entrada da aposentadoria ou quando do ingresso;

Você pode solicitar a correção destes indicadores, ele indica sempre alguma pendência referente ao salário de contribuição ou com a relação previdenciária. No CNIS ao final do documento o INSS coloca as legendas para você saber o que deve ser retificado.

Exemplo: AEXT-VI – significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.

Neste caso você deve verificar quais documentos apresentar no INSS para reconhecer o vínculo, pois deverá averiguar o motivo do indeferimento, pois mesmo com a contribuição previdenciária neste caso constando no CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se constar este indicador.

Existem inúmeros indicadores no CNIS que poderão constar quando você for verificar para o seu cliente, todos deverão constar no planejamento previdenciário e também o que você fará para solucionar a questão.

3. Valores pagos como MEI;

Nestes somente observar que estes períodos não poderão ser enquadrados para as regras de transição e somente servirão para uma aposentadoria por idade.

Assim, estes são somente exemplos do que você advogada (o) pode encontrar na realização da análise do CNIS.

No próximo post, continuaremos com este assunto, para exemplificar alguns problemas encontrados, no CNIS do seu cliente.

Por Taise Vielmo Côrtes

Você sabe como analisar o CNIS? – Parte III

Na avaliação de uma aposentadoria e do planejamento previdenciário, é imprescindível a análise do CNIS, para averiguar a vida contributiva do segurado do INSS.

Mas afinal, quais os problemas você pode encontrar em um CNIS, para retificar?

Vários problemas, vou enumerar alguns que deverão ser observados:

  • Salário pago abaixo do mínimo nacional;

Neste tópico você deve observar o indicador que segue:

  • Prec-menor-min – indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.

Pois bem, para os trabalhadores CLT, avulsos e domésticos antes da Reforma da Previdência EC/103/2019, era possível a contribuição abaixo do mínimo, mas esta possibilidade foi extinta. Desta forma, você advogado(a) se encontrar contribuições abaixo do salário mínimo no CNIS, poderá solicitar a complementação no INSS.

Observação: nem sempre é necessário complementar estas contribuições, se o segurado preencher os requisitos para aposentadoria, eles são verificados sempre na realização do planejamento previdenciário.

Este pedido de complementação do salário mínimo pode ser realizado a qualquer momento, isto quer dizer que não precisará fazer esta solicitação, somente quando o seu cliente solicitar o pedido de aposentadoria.

O INSS emitirá uma guia para complementação e recolhimento, lembrando que o pagamento deverá ser realizado no mesmo mês que a guia for gerada.

A contribuição abaixo do salário mínimo pós reforma, não valerá para a manutenção da qualidade de segurado ou para o cômputo de tempo de contribuição.

O dispositivo legal para este ponto está na portaria 450/2020 do INSS que diz o que segue:

“Art. 28. a competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.”

Existem algumas formas de complementar as contribuições, que você pode propor para o seu cliente, na análise do CNIS.

Quais seriam estas formas de complementar as contribuições?

1. Complementar as contribuições: o segurado deverá pagar o que falta para ele ter a contribuição mínima;

2. Agrupar as contribuições: caso a contribuição do segurado seja menor que um salário mínimo, será possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor.

3. Utilizar o valor excedente de outras contribuições: o segurado poderá utilizar os valores dos recolhimentos de outras competências, que foram superiores ao mínimo, para complementar a contribuição.

Lembrete: o prazo para utilizar estas formas de complementar as contribuições é somente se as competências forem do mesmo ano, nestes casos expostos aqui no texto.

Novamente explico que é possível solicitar os ajustes nas contribuições a qualquer momento e quando ingressar com o pedido de aposentadoria.

Assim este é somente o primeiro exemplo do que você advogada (o) pode encontrar na realização da análise do CNIS.

No próximo artigo, continuaremos com este assunto, para exemplificar alguns problemas encontrados no CNIS do seu cliente.

Por Taise Vielmo Côrtes