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Auxílio-Reclusão: Como funcionam as classes de dependentes?

Nos outros artigos, expliquei quem são os dependentes das três classes, pois bem, é relevante ressaltar, que há uma espécie de hierarquia entre elas.

A hierarquia dos dependentes funcionam da seguinte forma: Os dependentes da classe 01, terão preferência sobre os dependentes da classe 02, os quais terão preferência sobre os dependentes da classe 03.

Exemplo: se há dependentes da classe 01, os dependentes da classe 02 e 03, não terão direito a este benefício.

EXEMPLO DE PAULO

Paulo foi preso em regime fechado e tem os seguintes dependentes:

  • Esposa;
  • Filho de 25 anos;
  • Filha de 9 anos;
  • Pais;
  • Irmão incapaz de 35 anos.

Neste exemplo, quem terá direito ao auxílio-reclusão? Somente a sua esposa e filha de 9 anos.

Explicação: A esposa e sua filha fazem parte da Classe 1. O filho de 25 anos não terá direito, porque já tem maioridade. Os pais não têm direito pois estão na Classe 2. O irmão incapaz faz parte da Classe 3, portanto, não terá direito neste caso.

Desta forma, caso o Paulo não tivesse esposa e filho, os pais poderiam ter direito ao auxílio-reclusão, mas lembrando que terão que comprovar a dependência econômica. O irmão inválido, somente teria direito se não existisse a classe dos outros dependentes e também, teria que comprovar a dependência econômica.

No próximo post, continuaremos a conversar sobre este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes

Auxílio-Reclusão: Você sabe quem são os dependentes? – Classe 3

A Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e faz uma distinção, entre 03 (três) classes de dependentes.

Nos posts anteriores, conversamos sobre a Classe 01 e 02, dos dependentes para o auxílio-reclusão. Pois bem, quem são os dependentes da Classe 03?

CLASSE 03

Nesta classe, os dependentes que poderão ter direito ao auxílio-reclusão, são os Irmãos.

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

Nesta classe de dependentes, o irmão deverá também comprovar que dependia economicamente do segurado, para conseguir se manter.

Na classe 03 – dos irmãos, eles deverão comprovar a dependência econômica do segurado preso, para terem o direito de receber o benefício. Desta forma, deverá ser comprovado junto ao INSS pelos irmãos, que precisava do seu irmão preso, para se sustentar.

No caso de comprovação, poderá ser feita através de documentos, tais como:

  • Extrato bancário;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, tais como compras de supermercado, lojas e outros;
  • Conta de luz;
  • Conta de telefone;
  • Conta de água, gás.

Além dos documentos, testemunhas para comprovarem a dependência econômica, dos irmãos com o irmão preso.

No próximo post, continuaremos a conversar sobre este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes

Auxílio-Reclusão: Você sabe quem são os dependentes? – Classe 2

A Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e faz uma distinção, entre 03 (três) classes de dependentes.

No post anterior, conversamos sobre a Classe 01, dos dependentes para o auxílio-reclusão. Pois bem, quem são os dependentes da Classe 02?

CLASSE 02

Nesta classe, os dependentes que poderão ter direito ao auxílio-reclusão, são os Pais.

Na classe 02 – dos pais, eles deverão comprovar a dependência econômica do segurado preso, para terem o direito de receber o benefício.

Desta forma, deverá ser comprovado junto ao INSS pelos pais, que precisava do seu filho para se sustentar.

No caso de comprovação, poderá ser feita através de documentos, tais como:

  • Extrato bancário;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, tais como compras de supermercado, lojas e outros;
  • Conta de luz;
  • Conta de telefone;
  • Conta de água, gás.

Além dos documentos, testemunhas para comprovarem a dependência econômica, dos pais com o filho preso.

No próximo post, veremos sobre os integrantes da Classe 3 de dependentes de segurado, que terão direito a este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes

Auxilio-Reclusão: Você sabe quem são os dependentes? – Classe 1

A Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e faz uma distinção, entre 03 (três) classes de dependentes.

CLASSE 1

Nesta classe de dependentes eles têm uma relação familiar mais próxima com o preso, (cônjuges/companheiros e filhos).

No que tange a esta classe, não há a necessidade de comprovar no INSS a dependência econômica, aqui a dependência é presumida.

Os dependentes desta classe são:

  • Cônjuges;
  • Companheiros (em união estável);
  • Filhos não emancipados, menor de 21 anos;
  • Filhos inválidos que tenham dificuldade intelectual, mental ou grave (qualquer idade);

Observação: será necessário sempre comprovar o grau de parentesco, que o dependente tem com o preso.

Exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável ou outros documentos que comprovem esta união.

No próximo post, veremos quais as outras classes de dependentes de segurado, que terão direito a este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes