Tagged: pais

Auxílio-Reclusão: Como funcionam as classes de dependentes?

Nos outros artigos, expliquei quem são os dependentes das três classes, pois bem, é relevante ressaltar, que há uma espécie de hierarquia entre elas.

A hierarquia dos dependentes funcionam da seguinte forma: Os dependentes da classe 01, terão preferência sobre os dependentes da classe 02, os quais terão preferência sobre os dependentes da classe 03.

Exemplo: se há dependentes da classe 01, os dependentes da classe 02 e 03, não terão direito a este benefício.

EXEMPLO DE PAULO

Paulo foi preso em regime fechado e tem os seguintes dependentes:

  • Esposa;
  • Filho de 25 anos;
  • Filha de 9 anos;
  • Pais;
  • Irmão incapaz de 35 anos.

Neste exemplo, quem terá direito ao auxílio-reclusão? Somente a sua esposa e filha de 9 anos.

Explicação: A esposa e sua filha fazem parte da Classe 1. O filho de 25 anos não terá direito, porque já tem maioridade. Os pais não têm direito pois estão na Classe 2. O irmão incapaz faz parte da Classe 3, portanto, não terá direito neste caso.

Desta forma, caso o Paulo não tivesse esposa e filho, os pais poderiam ter direito ao auxílio-reclusão, mas lembrando que terão que comprovar a dependência econômica. O irmão inválido, somente teria direito se não existisse a classe dos outros dependentes e também, teria que comprovar a dependência econômica.

No próximo post, continuaremos a conversar sobre este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes

Auxílio-Reclusão: Você sabe quem são os dependentes? – Classe 2

A Lei 8.213/91 regula os benefícios previdenciários e faz uma distinção, entre 03 (três) classes de dependentes.

No post anterior, conversamos sobre a Classe 01, dos dependentes para o auxílio-reclusão. Pois bem, quem são os dependentes da Classe 02?

CLASSE 02

Nesta classe, os dependentes que poderão ter direito ao auxílio-reclusão, são os Pais.

Na classe 02 – dos pais, eles deverão comprovar a dependência econômica do segurado preso, para terem o direito de receber o benefício.

Desta forma, deverá ser comprovado junto ao INSS pelos pais, que precisava do seu filho para se sustentar.

No caso de comprovação, poderá ser feita através de documentos, tais como:

  • Extrato bancário;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, tais como compras de supermercado, lojas e outros;
  • Conta de luz;
  • Conta de telefone;
  • Conta de água, gás.

Além dos documentos, testemunhas para comprovarem a dependência econômica, dos pais com o filho preso.

No próximo post, veremos sobre os integrantes da Classe 3 de dependentes de segurado, que terão direito a este benefício.

Por Taise Vielmo Côrtes